A
Prefeitura de Ilhéus, com o crivo de alguns vereadores neófitos e
coniventes aprovaram na calada da noite do último mês de dezembro,
projeto de lei do executivo espúrio que reajusta o IPTU, ISS e taxas de
Lixo etc. que podem chegar até 3,4 e 5 vezes mais do que foi pago no
ano de 2014, isto sem critérios suportáveis, diante da crise que assola o
Brasil, numa afronta de morte a Constituição Federal,
caracterizando-se incontestavelmente uma verdadeira exploração aos
munícipes que acreditaram nas promessas vãs do atual prefeito
provisório. A
ferramenta jurídica a ser agitada pela OAB/Ba, com apoio da seccional de
Ilhéus, questiona a constitucionalidade da lei. “O que se viu com a
aprovação desta ‘lei’ na Câmara de Ilhéus foi um absurdo sem precedente
na história do legislativo, e verdadeira discrepância com a realidade”,
pontua o Advogado e Vereador, Dr. Cosme Araújo. A Ação Direta de
Inconstitucionalidade é um instrumento utilizado no chamado controle
direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido
perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro. A ação direta de
inconstitucionalidade é regulamentada pela Lei 9.868/99. A
Constituição Federal prevê em seu art. 125, § 2º, que leis e atos
normativos municipais e estaduais de ação direta de
inconstitucionalidade serão processados e julgados pelo Tribunal de
Justiça, via capacidade postulatória. Ainda,
segundo o Vereador, é importante que os contribuintes ilheenses não
paguem os valores absurdos que se cobra, mas, que deposite em juízo o
valor pago em 2014, até que a Justiça julgue a Ação Direta de
Inconstitucionalidade, Adin, bem como outras ações em tramites. Para o
Presidente da OAB local, Dr. Marcos Flávio Rhem, será questionada a
controvérsia desta lei impositiva do Município. “Não se pode querer
impor uma lei infraconstitucional sobrepondo a Carta Magna, gerando
instabilidade psiquico-social.”, adverte. Segundo
Marcos Flávio a OAB/Ba irá propor a ADIN no meado de fevereiro, com
pedido de liminar, para que suspenda imediatamente esta ignominia, que
este é aumento extorsivo de impostos jamais visto em nossa esmagada
cidade. Efeitos e consequências da concessão da
liminar e/ou provimento judicial de mérito. Primeiro, quem não pagar os
impostos como pretende o executivo terá a oportunidade de rever o valor
real, após apurado mediante critérios responsáveis, principalmente com
equidade. Segundo, quem quiser pagar os impostos, mas, não concorda com
este absurdo, pode buscar o judiciário através de advogado de sua
confiança e/ou a Defensoria Pública. Terceiro, quem pagar,
posteriormente terá dificuldade de reaver a exorbitante diferença paga. A
orientação é nossa e a decisão é sua!!! LUTEM PELOS SEUS DIREITOS E NÃO DEIXEM METER AS MÃOS NOS SEUS BOLSOS DE MANEIRA VERGONHOSAMENTE ARDILOSA.
Do site O Defensor.
Do site O Defensor.
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