quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Youssef diz que pagava propina a mando de agentes políticos


Foto: Geraldo Manela, Agência Senado
Doleiro Alberto Youssef
A defesa de Alberto Youssef disse hoje (28) à Justiça Federal que o doleiro não liderou o esquema que desviou recursos da Petrobras. Segundo o advogado Antônio Figueiredo Basto, Youssef não pode ser condenado por corrupção passiva, porque cumpria ordens de agentes políticos para fazer o pagamento de propina. Os desvios são investigados na Operação Lava Jato. Em depoimentos de delação premiada, Youssef, que está preso, apontou os nomes de políticos que receberam propina. Em fevereiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deve denunciá-los ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os nomes são mantidos em segredo de Justiça. Em resposta à abertura de uma das ações penais contra Youssef, o advogado do doleiro disse que ele não atuou isoladamente, e não tinha poderes para favorecer ninguém dentro da Petrobras. “Sua função era fazer o dinheiro chegar aos corruptos e irrigar contas de partidos políticos, conforme ele mesmo informou em seu interrogatório. Podemos afirmar, sem qualquer margem de erro, que as propinas somente existiram por vontade dos agentes políticos”, alega a defesa. Antônio Basto também informou que os acordos entre agentes políticos e as empreiteiras não tinham participação de Youssef, que atuava na fase final, na distribuição da propina. Segundo a defesa, o dinheiro desviado da Petrobras foi usado para financiar campanhas políticas “no Legislativo e Executivo”. “Agentes políticos das mais variadas cataduras racionalizaram os delitos para permanecer no poder, pois sabiam que enquanto triunfassem podiam permitir e realizar qualquer ilicitude, na certeza de que a opinião pública os absolveria nas urnas”, diz o advogado. Na petição, a defesa compara o esquema investigado na Lava Jato com a Ação Penal 470, o processo do mensalão. “Embora esse projeto de poder não seja novo, haja vista já ter sido implementado antes em outros órgãos públicos, conforme restou provado no julgamento da Ação Penal 470/MG, conhecido como ‘mensalão’¸ no caso vertente foi superlativo, quer pelo requinte dos malfeitos quer pela audácia e desmedida ganância dos agentes políticos que, incrustados no poder, fizeram movimentar a máquina pública para atender suas exigências, desviando valores vultosos da maior empresa do país, a Petrobras” – argumenta Basto.
André Richter, Agência Brasil

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