sábado, 29 de novembro de 2014

Prefeitura nega alvará a shoppings para cobrança por estacionamento


por
Elisângela Muniz e Tatiana Ribeiro
Publicada em TRIBUNA DA BAHIA
A cobrança para estacionar nos shoppings da cidade continua sendo alvo de polêmicas, no entanto, a informação de que essa possibilidade possa ser concretizada em dezembro foi descartada pelo superintendente da Sucom, Silvio Pinheiro, que garantiu que não vai dar o alvará de funcionamento aos shoppings para cobrar estacionamento.
Pinheiro ainda disse que a demanda está sendo avaliada pela Procuradoria do Município. “Existe uma cobrança muito grande em torno desse assunto ultimamente. No entanto, existem procedimentos e ajustes internos que ainda não foram feitos para que essa medida seja de fato efetivada. Os estacionamentos continuarão funcionando gratuitamente até segunda ordem”.
A Prefeitura "não reconhece essa cobrança, já que os documentos ainda estão sendo estudados”,  tranquilizou o superintendente, acrescentando que há prazo para que a medida entre em vigor. Seis estabelecimentos já solicitaram à Sucom a liberação do Termo de Viabilidade de Localização (TVL), todos estão em processo de análise e não tem data para prevista para a liberação.
De acordo com as assessorias dos shoppings Norte e Salvador, não há previsão para o início da cobrança. Já o Shopping Barra garante que não há posicionamento, apesar de já possuir a liberação garantida por meio do STF. O Shopping Iguatemi esclareceu, em nota, que a política de preços, assim como o período do início da cobrança, será definida de forma individual, levando em consideração as variáveis do mercado e características do empreendimento.
O imbróglio da cobrança do estacionamento nos shoppings corre na Justiça desde 2000, mas, só em dezembro de 2013, os shoppings foram liberados para cobrar pela utilização dos estacionamentos, de acordo com a determinação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A mesma decisão foi tomada em dezembro de 2012 pelo juiz Benedito da Conceição, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que determinou ser inconstitucional a lei municipal que proibia a cobrança.
No ano passado, a Sucom recorreu a STF, mas o recurso foi julgado improcedente. A partir daí, os estabelecimentos instalaram as cancelas eletrônicas, foram autorizados a cobrar, mas nenhum deles colocou em prática.
O ministro julgou improcedente o recurso que tentava impedir a cobrança, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom). Na avaliação de Fux, Estado e município não podem proibir a cobrança. Só a União teria poder para legislar sobre o assunto.
A mesma decisão já havia sido tomada pelo juiz Benedito da Conceição, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), do dia 5 de dezembro de 2012.

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