A partir deste sábado (1°), os motoristas que forem flagrados fazendo
ultrapassagens perigosas terão que pagar mais caro pela infração. A nova
lei federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entra em
vigor no primeiro dia de novembro e fará um total de 11 mudanças no
código que penalizará ultrapassagens irregulares com multas de valor até
dez vezes maior do que é atualmente.
Em caso de ultrapassagens em que se força uma manobra perigosa com
veículo vindo em sentido contrário, o valor da multa aumenta em mil por
cento, de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. Já quem se arriscar em ultrapassar
pelo acostamento, não pagará mais o valor de R$ 127,69, e sim de R$
957,70, uma alta de 650%. As ultrapassagens em locais proibidos sofrerão
reajuste de 500%, de R$ 191,54 para R$ 957,70. O mesmo valerá para
infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem
visibilidade.
Quem pratica o famoso “pega” poderá pegar até três anos de prisão e a
multa sairá dos R$ 574,62 atuais para R$ 1.915,40. Caso o motorista se
envolva em acidente com morte, o culpado poderá passar de cinco a dez
anos na prisão. Caso haja vítimas não fatais, a pena prevista no código
modificado é de seis anos de prisão.
De acordo com o Denatran, as infrações passaram a ser consideradas
gravíssimas e valem a retirada de sete pontos na Carteira Nacional de
Habilitação. A nova lei prevê ainda que ultrapassagens perigosas e
rachas custem aos motoristas envolvidos 12 meses sem o direito de
dirigir. Já se o culpado for reincidente, o valor da multa dobra. O
órgão afirmou que “o objetivo das mudanças é aumentar a segurança de
motoristas e pedestres e das infraestruturas urbanas numa combinação de
medidas que inclui a cooperação nacional, a partilha de boas práticas, a
realização de estudos de investigação, a organização de campanhas de
sensibilização e a adoção de regulamentação”.
Fonte:iBahia /// VERDINHO DE ITABUNA
Nenhum comentário:
Postar um comentário