O prefeito de
Itapebi, Francisco Antônio de Brito Filho, teve suas contas relativas ao
exercício de 2013 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde
desta quinta-feira (02/10). O conselheiro José Alfredo Dias, relator do
processo, determinou o ressarcimento de R$108.243,45 aos cofres municipais, com
recursos pessoais do gestor, pelo pagamento de multas e juros por atraso no
cumprimento de obrigações (R$80.258,13) e ausência de comprovação de despesa
(R$27.985,32), além de multa no valor de R$5 mil.
As contas foram
reprovadas em função da abertura e utilização de créditos no montante de
R$15.189.350,35 sem a existência de recursos disponíveis para suporte da
despesa, e, muito menos, prévia autorização legislativa. A administração também
não investiu os recursos necessários na manutenção e desenvolvimento do ensino,
aplicando apenas R$5.418.451,83 na área da educação, correspondente a 16,76%,
quando o mínimo exigido é de 25%, comprometendo o mérito das contas.
Em relação aos
recursos do Fundeb foram aplicados R$3.303.817,05 na remuneração dos
profissionais do magistério da educação básica, equivalente ao percentual de
49,25%, não alcançando o índice mínimo de 60%.
A despesa total com
pessoal ultrapassou o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal,
aplicando 64,73% da Receita Corrente Líquida, equivalente a R$18.300.271,60. O
gestor deve promover a redução dos gastos, sob pena de repercutir negativamente
no mérito de contas futuras.
Cabe recurso da
decisão.
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Priscila
Leite
Assessoria de Comunicação / TCM-BA
Assessoria de Comunicação / TCM-BA
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