sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Banco do Estado do Pará retoma serviços após três dias de greve


Categoria voltou ao trabalho após aprovação de acordo coletivo.
Agências bancárias de outras instituições financeiras mantêm greve.

Do G1 PA
O Banco do Estado do Pará retomou os serviços nesta sexta-feira (3) após três dias de greve. A paralisação da categoria foi iniciada em todo o Brasil na última terça-feira (30). Os bancários decidiram voltar ao trabalho após um acordo coletivo firmado com a patronal, que garantiu o mesmo reajuste salarial a ser fixado no Piso pela Federação Nacional dos Bancos (Fenabran).
O acordo contempla a base salarial de nível fundamental, médio, e superior, garante Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 4% sobre o lucro líquido de 2014, 24% de reajuste no anuênio, licença prêmio de 40 dias, 13ª cesta alimentação integral, folga aniversário, reajuste de 69,62% sobre o auxílio creche/babá para filhos especiais, pagamento de salários aos aposentados na ativa, Vale Cultura para todos os empregados, entre outros.
O Sindicato dos Bancários do Pará considerou o acordo uma grande conquista. Os funcionários que aderiram a greve terão abono dos dias parados.
As demais agências bancárias de outras instituições financeiras mantêm a greve. Ainda nesta sexta, representantes dos bancos se reúnem em assembleia em São Paulo com a Fenabran para decidir os rumos da greve.
Por enquanto, a greve continua e, segundo o sindicato, 70% dos bancários aderiam ao movimento.
A greve
Os bancários do Pará aderiram a greve nacional deflagrada na última terça-feira (30) para reivindicar aumento salarial de 12,25%, além de PLR (participação nos lucros e resultados) de três salários mínimos e mais uma parcela fixa de R$ 6.247, e a efetivação de um plano de cargos e salários.
De acordo com Rosalina Amorim, presidente do Sindicato dos Bancários do Pará, a categoria rejeitou no último sábado (27) a proposta de aumento de 7,35% apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), em reunião realizada em São Paulo. A categoria só deve voltar ao trabalho assim que houver uma negociação que seja favorável à categoria.

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