sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Empresa de telefonia é condenada a indenizar funcionária que se recusou a mentir


Empregada da Vivo no Iguatemi não aceitou mentir que o sistema estava fora do ar quando clientes queriam comprar planos pré-pagos e foi demitida


ZERO HORA
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região condenou a operadora de telefonia Vivo a pagar R$ 50 mil de indenização e salários correspondentes a 12 meses a Marjorie Leite Kretschmann, funcionária de uma loja da empresa no Shopping Iguatemi, em Porto Alegre. Conforme a decisão do juiz Marcos Fagundes Salomão, Marjorie se recusou a mentir para clientes, foi assediada e, após tirar uma licença médica, acabou demitida.
Segundo o magistrado, ela não aceitava mentir que o sistema estava fora do ar quando clientes queriam comprar planos pré-pagos de celular e desobedecia a diretiva da Vivo, que tem o foco na venda de planos pós-pagos. Por isso, era motivo de chacota e xingamentos por parte dos colegas e teve problemas psíquicos devido à pressão.
Um cliente, identificado como William Oliveira, encaminhou um e-mail à gerência da loja no Iguatemi e relatou a mudança de postura dos funcionários quando se tratava da mudança de planos.
"A partir do momento que a Marjorie começou a nos atender foi impressionante a reação dos demais atendentes e até mesmo do dito supervisor que, ao invés de defender quem estava fazendo o procedimento correto, se juntou ao coro dos demais que começaram a criticar abertamente a Marjorie, inclusive com ameaças", afirmou William, em declaração anexada ao processo.
Baseada nessa e em mais testemunhas, laudos médicos e outras provas, o TRT definiu que a atitude da empresa caracterizou-se como assédio moral e "não há dúvidas de que a autora, assim como os demais empregados integrantes do quadro funcional daquela loja da Vivo, foram instruídos a dizer para os clientes, caso estes manifestassem interesse na aquisição de um plano pré-pago, que o sistema informatizado estava fora do ar".
Ainda cabe recurso à decisão. A defesa da Vivo sustentou que "a reclamante jamais foi destratada de forma desrespeitosa ou desumana por nenhum preposto da empresa, seja por outro colega de trabalho, seja por superior hierárquico".

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