quinta-feira, 29 de maio de 2014

Devolução de IPVA em caso de carro roubado é pequena no RS


Entre 2010 e 2011, 10,5 mil contribuintes tiveram seus veículos levados por criminosos, mas apenas 1,9 mil solicitaram a restituição do tributo

ZERO HORA
Devolução de IPVA em caso de carro roubado é pequena no RS Carlos Macedo/Agencia RBS
Foto: Carlos Macedo / Agencia RBS
Donos de veículos furtados ou roubados estão deixando de pedir a devolução do IPVA, apesar de terem o direito garantido por lei. Duas inspeções feitas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) indicaram que o percentual de restituições do tipo não passou de 20% em dois anos.
A reportagem obteve o resultado das inspeções por meio de um pedido com base na Lei de Acesso à Informação. Entre outras conclusões, os auditores identificaram indícios de cobrança indevida de IPVA em 2010 e 2011 e inconsistências nos cadastros do Detran e da Secretaria Estadual da Fazenda. O caso chegou a entrar na pauta de quarta-feira da Corte, mas acabou não sendo julgado. Pode voltar ao debate na próxima quarta-feira.
Ao analisar os casos de furtos e roubos no mesmo período, os técnicos constataram que 10,5 mil contribuintes tiveram seus veículos levados por criminosos. Apesar disso, apenas 1,9 mil receberam o benefício.
No total, o valor passível de restituição, segundo o TCE, chegaria a R$ 2,2 milhões, mas o dinheiro devolvido não passou de R$ 775,2 mil. Como a legislação não obriga o Estado a fazer a devolução automática se o cidadão não pedir, não há irregularidade.
Os auditores concluíram que o problema decorre de desconhecimento da lei e da percepção de que o processo é “moroso e burocrático”, o que levaria as pessoas a desistir de  buscar o direito. Em parecer sobre o caso, o Ministério Público de Contas recomenda ao Detran que avalie a possibilidade de avisar os contribuintes do direito à restituição.
A questão legal (lei nº 8.115/85)
— O Estado deve dispensar o pagamento do imposto, se ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que torne o bem inutilizado.
— Nesse caso, o valor devolvido será proporcional ao número de meses em que o dono ficar sem o bem (até dezembro).
— A lei não obriga o Estado a restituir automaticamente o contribuinte.
— O cidadão tem de pedir a restituição e comprovar que o seu veículo foi furtado ou roubado.
O que fazer para garantir seus direitos
— Entre no site da Secretaria Estadual da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br) e clique em “Receita Estadual”.
— Depois, clique em “devolução de tributos” e “IPVA”.
— Ali, você encontrará um formulário. Imprima, preencha seus dados e junte os documentos solicitados no próprio formulário.
— Entregue o material em qualquer unidade da Receita Estadual no Interior ou, no caso de Porto Alegre, na Agência do IPVA (Rua 24 de Outubro, 844).
— Se você tiver dúvidas sobre o processo, pode ligar para o Disque IPVA (51-3323-7900) ou enviar e-mail para agencia.ipva@sefaz.rs.gov.br
— Fique atento: segundo a Sefaz, o prazo para pedir a restituição é de cinco anos a contar da data do pagamento.

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