Motoristas que querem trocar o carro usado por um zero quilômetro estão sendo surpreendidos com a cobrança de uma taxa pela vistoria veicular. Grande parte das concessionárias de Belo Horizonte obriga os clientes a pagar entre R$ 100 e R$ 150 pela realização do serviço, feito por empresa terceirizada. Porém, para órgãos de defesa do consumidor, a cobrança é abusiva e fere a legislação.
 
O Hoje em Dia ligou para 12 concessionárias da capital. Apenas em três delas o vendedor informou que a perícia técnica veicular, que verifica, por exemplo, se o número do chassi ou do motor foi alterado, e se o veículo é roubado, não era cobrada. Nas demais, os preços chegaram a R$ 150.
 
“Toda concessionária age dessa maneira. Você traz o carro usado para que a gente possa fazer uma avaliação do valor e escolhe o carro novo. Negócio fechado, o veículo antigo tem que passar por uma vistoria, que custa R$ 110”, disse um funcionário de uma concessionária localizada no Bairro São Francisco, na região da Pampulha.
 
Em outra loja, no Estoril, uma vendedora afirmou que o procedimento é padrão. “A vistoria é obrigatória para atestar as condições do carro e verificar possíveis danos de batidas, por exemplo. O serviço é terceirizado e não custa mais que R$ 150”, disse.
 
“Se o carro usado vai entrar na troca, tem que passar por uma vistoria. A perícia é importante para investigarmos a procedência do carro. Dá até para saber se o automóvel teve perda total e voltou ao mercado. A taxa é só R$ 100, e você pode pagar com dinheiro, cheque ou cartão”, informou um vendedor de uma concessionária na avenida Cristiano Machado.
 
Outra funcionária de uma concessionária instalada no Bairro Lagoinha disse que a análise completa dura cerca de 30 minutos. Após esse período, o cliente recebe um laudo e um parecer sobre as condições do carro. Por R$ 100, a empresa terceirizada elabora uma avaliação estrutural completa do modelo, verificando, inclusive, a numeração do chassi e do motor, o câmbio e os vidros elétricos. “Como o veículo já passou por outras mãos antes é necessário verificar sua procedência”, explicou.
 
Vantagem
 
Para o gerente do Procon da Assembleia, Gilberto Dias Souza, a concessionária que impõe a taxa fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. “A cobrança é absurda”, afirma.
 
Ele faz uma analogia à Lei do Inquilinato, em que cabe ao proprietário, quando aluga o seu imóvel, o pagamento do serviço de verificação da idoneidade do locatário. Qualquer gasto para saber se o locatário é honesto é do dono do imóvel. Não se pode partir do pressuposto de que a pessoa está mentindo e ainda cobrar. Vale a presunção da boa-fé”, diz o gerente do Procon. 
 
A assessoria de imprensa do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais (Sincodiv-MG) informou que os diretores estavam viajando e não foram localizados.