sábado, 26 de abril de 2014

Van de prefeitura em Goiás é flagrada circulando com placa do Paraguai


Carro é usado pela Secretaria de Saúde de São João da Paraúna.
Procurada pelo G1, prefeitura diz que não vai se manifestar sobre caso.

Luísa Gomes Do G1 GO

Van de prefeitura de São João da Paraúna, em Goiás, é flagrada circulando com placa do Paraguai (Foto: Joseleno Borges/Arquivo Pessoal)Van de São João da Paraúna é vista com placa do Paraguai (Foto: Joseleno Borges/Arquivo Pessoal)
Um carro a serviço da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social de São João da Paraúna, cidade do sudoeste de Goiás, foi flagrado circulando na Avenida T-63, em Goiânia, com uma placa do Paraguai. O registro foi feito pelo agente de segurança prisional Joseleno Borges Sales no último dia 16.
“Vi a van e achei estranho a placa do Paraguai. Fui observar e vi que era da prefeitura. Achei ainda mais estranho e tirei a foto”, relatou ao G1. O segurança afirma que, nas laterais do veículo, um adesivo indicava que a van foi doada pela Receita Federal.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito em Goiás (Detran-GO), no caso do veículo ter sido recebido como uma doação da Receita Federal, a prefeitura deve regularizá-lo e emplacá-lo no município. Em relação a multas, de modo geral, os veículos do exterior em trânsito no Brasil podem ser multados.
O G1 entrou em contato com o assessor jurídico da prefeitura de São João da Paraúna, Mroner de Paula e Silva, que afirmou que o município não vai se manifestar sobre a questão. O prefeito da cidade, João Batista de Figueiredo Neto, também foi procurado, mas ele não atendeu as ligações.

Já a assessoria de imprensa da Receita Federal informou que o veículo foi doado para a Prefeitura Municipal de São João da Paraúna no ano passado. Segundo o órgão, a responsabilidade sobre o veículo “se encerrou no momento da transferência patrimonial do referido bem do Patrimônio da União para o Patrimônio do Município”.
Ainda segundo a Receita Federal, o documento que foi assinado pela própria prefeitura no momento do recebimento da doação destaca que “é de responsabilidade do beneficiário do bem incorporado a regularização do veículo”.

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