sábado, 26 de abril de 2014

Em carta, líder de PM na Bahia pede a policiais que façam atos pacíficos


Vereador Marco Prisco está preso na Papuba, em Brasília, desde o dia 18.
STF negou pedido de habeas corpus e defesa vai entrar com novo recurso.

Do G1 BA

Cartas de Marco Prisco, líder da greve da PM, aos policiais da Bahia (Foto: Divulgação/Aspra)Cartas de Marco Prisco, líder da greve da PM
(Foto: Divulgação/Aspra)
Preso há uma semana no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, o vereador Marco Prisco (PSDB), que liderou a greve da PM na Bahia, pede aos policiais baianos que realizem atos pacíficos em  horários de folgas, a exemplos dos de Feira de Santana, que distribuem flores para a população durante a micareta, que acontece neste fim de semana. Ele escreveu duas cartas - uma para a esposa e filhos e outra destinada à categoria.
O conteúdo foi divulgado neste sábado (26).pela Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares na Bahia (Aspra). "Agradeço aos policiais de Feira de Santana, pela iniciativa de entregar flores à população na micareta. Faço um pedido a todos os policiais da Bahia para entregar flores também a todos, para mostrar o nosso carinho e respeito. Tenham certeza que isso vai ajudar a todos", afirma a carta.
Na quarta-feira (23), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de liberdade feito pelo vereador baiano. Ele está preso a pedido do Ministério Público Federal (MPF), sob justificativa de "garantia da ordem pública". Segundo a decisão, Prisco foi detido em razão de ação penal à qual responde sobre a greve da PM de 2012. O juiz entendeu que o Código de Processo Penal prevê a prisão de quem possa cometer novamente o crime pelo qual responde.
A defesa de Marco Prisco argumentou que a prisão é ilegal porque a greve na Bahia já terminou e vai entrar com um novo recurso. A equipe de defesa quer que o ministro ricardo levandowki se manifeste, entre outras coisas, sobre a lei que garante prisão especial a políticos.
A greve durou dois dias e, nesse período, 59 homicídios foram registrados na capital e na região metropolitana, além de 156 roubos de carro e seis furtos. A Justiça Federal estipulou multa em R$ 1,4 milhão e bloqueou bens das associações grevistas. Tropas do Exército chegaram a reforçar a segurança nas ruas da Bahia e a operação foi encerrada na sexta-feira (25).
Prisão
Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que a prisão foi decretada porque "o paciente, líder do movimento paredista em 2012, articulava mais uma vez a deflagração de outra greve, o que poderia ocasionar graves transtornos à população, a exemplo do que ocorreu naquele ano". Lewandowski frisou ainda que a Constituição "veda a greve de militares, uma vez que ela representa grave ameaça ao próprio regime democrático".
"A Constituição Federal vedou expressamente a greve dos policiais militares e foi silente quanto à possibilidade do direito de greve dos policiais civis. Todavia, pela semelhante razão que levou o Constituinte originário a vedar o direito de greve aos policiais militares, a jurisprudência desta Corte tem assentado que essa vedação se estende também aos policiais civis, a partir de uma interpretação sistemática do Texto Magno."
Na avaliação do ministro, dois dias de greve da PM na Bahia foram "alarmantes" e o fim da paralisação não restabeleceu a ordem pública no estado.
"Conforme amplamente noticiado na imprensa, os agentes da Força Nacional e das Forças Armadas ainda permanecem na Bahia para a garantia da lei e da ordem, tendo em vista o clima de insegurança ainda presente no estado."
O pedido de habeas corpus foi feito inicialmente à Justiça Federal. Ao analisar o caso, o desembargador José Amílcar Machado, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, avaliou que se tratava de questão constitucional por se tratar de crime previsto na Lei de Segurança Nacional e mandou para o STF. Nesses casos, segundo o desembargador, a Constituição determina análise pelo Supremo.
O vereador responde a sete crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, como impedir com violência ou grave ameaça o livre exercício de qualquer dos poderes da União ou dos estados e praticar sabotagem contra instalações militares, meios e vias de transporte. Também é processado por paralisar total ou parcialmente atividade ou serviços públicos essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do país.

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