segunda-feira, 3 de março de 2014

Já está na hora de pensar na declaração do IR


Prazo para acertar as contas com Leão começa na quinta


A pessoa física que reside no Brasil e recebeu, em 2013, rendimentos superiores a R$ 25.661,70 terá que apresentar declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. O prazo começa em 6 de março e se encerra no dia 30 de abril. A previsão é de que 27 milhões de brasileiros entreguem suas documentações neste ano. Do Rio Grande do Sul, o Fisco espera receber 1,9 milhão de declarações.

A apresentação deve ser feita de duas formas: a partir de um computador conectado à Internet, com o programa da Receita Federal instalado, e por meio de dispositivos móveis como tablets e smartphones, mediante a utilização do m-IRPF (projeto que permite o preenchimento e o envio de declarações). Desde 2012, não é mais permitida a entrega da declaração em formulário. O download do Programa Gerador da Declaração (PGD) é gratuito e já está disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

O programa para os dispositivos móveis estará acessível a partir do dia 6. No ano passado, quando esteve em período de teste, o aplicativo foi experimentado por 7 mil pessoas. Neste ano, estima-se que 23 milhões de contribuintes usem a ferramenta. Mas o superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Paulo Renato Silva da Paz, lembra que este meio não poderá ser usado para efetuar a declaração daquele que fez doações em 2013, ou com rendimentos recebidos acumulados de anos anteriores, ou quem recebeu rendimentos do exterior ou com a tributação suspensa.

O superintendente da Receita alerta que, para não cair na malha fina (termo usado para designar as declarações entregues com erros nas informações ou que estão sob suspeita de fraude), é necessário que o contribuinte declare todas as rendas, inclusive a dos dependentes. "Aquele que apresentar a declaração primeiro, será o primeiro a receber a restituição", lembrou.

Entre as novidades deste ano, a Receita Federal disponibiliza ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida. O arquivo desta declaração, contendo informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, está disponível para download no Portal e-CAC para contribuintes que possuam certificação digital ou para representantes com procuração eletrônica ou procuração RFB. Após a importação do arquivo pré-preenchido, o contribuinte poderá optar pelos modelos completo ou simplificado.

A transmissão das informações é feita durante todo o dia e parte da noite, com exceção do período da 1h às 5h (horário de Brasília).
Quem precisa declarar

• Quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 25.661,70.

• Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo) em valor acima de R$ 40 mil.

• Obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou fez investimento em Bolsa.

• Teve, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

• Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição estava em 31 de dezembro de 2013.

• Quem optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

• Em caso de atividade rural, quem teve receita bruta acima de R$ 128.308,50; busca compensar, no ano-base 2013 (a que se refere o IR 2014) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base 2013.

Quem está dispensado

Fica dispensado de fazera declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2013:

• Situação 1: quem não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade como rendimento superior a R$ 25.661,70; bens acima dos R$ 300 mil; atividades rurais com receita bruta acima dos R$ 128.308,50.

• Situação 2: quem conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.

• Situação 3: Obteve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o valor de R$ 300 mil.
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.




Fonte: Cíntia Marchi / Correio do Povo

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