sábado, 22 de março de 2014

Eletropaulo é condenada a pagar indenização por apagões em 2011


Justiça determinou multa de R$ 2 milhões, a título de dano moral coletivo.
Em junho de 2011, serviço chegou a ficar interrompido por mais de 48h.

Do G1 São Paulo

A AES Eletropaulo, concessionária de energia que atende a capital paulista e outros 23 municípios da região metropolitana, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quinta-feira (20) a pagar uma indenização de R$ 2 milhões, a título de dano moral coletivo, pelos apagões de junho de 2011. O valor será revertido ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Eletropaulo informou que vai recorrer da decisão da Justiça.
A ação civil pública foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado e pelo Procon em agosto de 2011, pelos transtornos causados por interrupções do serviço, principalmente no mês de junho, quando diversos bairros ficaram sem energia por até 48 horas. A ação pedia a condenação da empresa por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, além de indenizações por danos materiais para todos os consumidores cujos equipamentos foram danificados.
Para estabelecer a sentença, foi levada em consideração o “gigantismo” da estrutura da Eletropaulo, “o nível de seus resultados econômicos e, ainda, a sofisticação da sociedade em que atua”.
“Noutras palavras, pelos resultados financeiros que obtém, deveria se empenhar ainda mais no sentido de atingir o estágio de excelência desejado e que a sociedade em que atua espera e merece. Isso considerado, fixo, a título de danos morais coletivos, o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), importância que considero adequada por representar algo em torno de 1% (um por cento) de seu lucro líquido no ano de 2013”, avaliou o juiz da 25ª Vara Cível de São Paulo.
Por problemas no fornecimento de energia nos anos de 206, 2008, 2009, 2010 e 2011, a Eletropaulo já havia sido autuada pelo Procon, órgão de defesa do consumidor, em montante aproximado de R$ 18 milhões. “Tais sanções não têm alcançado seu objetivo precípuo de desestimular as condutas irregulares e promover a melhoria na prestação do serviço”, considerou a Justiça, já que a maioria das multas não tinham sido pagas à época.

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