Cerca de 400 servidores da autarquia paralisaram as atividades.
Sindicato nega ter impedido servidores de entrar em prédios da autarquia.
Servidores da Suframa cobram melhorias salariais e na infraestrutura das sedes da autarquia (Foto: Jamile Alves/G1 AM)
A Justiça Federal concedeu, nesta terça-feira (25), decisão favorável
ao mandado de segurança movido pelo Centro da Indústria do Estado do Amazonas
(Cieam) contra a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A
autarquia terá que retomar a prestação de vários serviços afetados pela
greve dos servidores. A paralisação da categoria ocorre há oito dias e
conta com adesão de 410 funcionários, que reivindicam aumento salarial,
além de melhorias na infraestrutura das sedes.A magistrada decidiu que a autarquia nomeie uma comissão de funcionários para garantir o cumprimento da decisão. Diante do convênio existente entre Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) e a Suframa, a pasta deverá nomear três auditores fiscais, em regime de turnos, conferindo o direito ao acesso de sistema informatizado e documentos necessários. A Sefaz e a Suframa possuem ação integrada de fiscalização e controle de entradas de produtos industrializados. Além disso, ambas compartilham sistema informatizado, o que possibilita a atuação que os fiscais da Fazenda Estadual atuem nos procedimentos da autarquia "em caso excepcional de sua inércia e paralisação total", de acordo com a decisão.
O G1 procurou a assessoria de comunicação da Suframa para verificar se autarquia foi notificada da decisão. No entanto, até publicação desta reportagem, a autarquia não enviou resposta à redação.
Desocupação
Ainda na terça-feira, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu medida liminar a favor da Suframa, determinando aos grevistas que desocupem imediatamente – e se abstenham de ocupar – as dependências de todos os edifícios eventualmente ocupados, principalmente o edifício sede da autarquia, em Manaus; a central de fiscalização da BR-319; e o posto do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.
A decisão, assinada pela desembargadora Ângela Catão, também fixou multa diária de R$ 5 mil ao Sindicato de Servidores da Suframa (Sindframa) e de R$ 500 às pessoas que descumprirem a medida. A desembargadora autorizou a utilização de reforço da Polícia Federal para garantir o cumprimento da ordem.
O Sindicato dos Funcionários da Suframa disse que ainda não foi notificado das duas decisões e que os servidores não estão sendo impedidos de entrar nos prédios da autarquia. "Assim como temos feito na sede da Suframa em Manaus, permaneceremos durante o dia em frente aos prédios da autarquia nos outros estados. Porém, não impedimos ninguém de entrar nos edifícios", enfatizou o vice-presidente da categoria, Anderson Belchior.
O líder sindical explicou que apesar da adesão da maioria dos trabalhadores, a categoria tem mantido os serviços essenciais, entre eles, o desembaraço de mercadorias. As atividades são desempenhadas por 30% dos servidores, que estão trabalhando em revezamento.
O sindicato informou ainda que o percentual mínimo de servidores mantidos atuando já foi acordado através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF) nos estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. No Amazonas, o assunto será discutido em reunião nesta quarta-feira (26).
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