quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Justiça no AM determina que Suframa retome serviços afetados por greve


Cerca de 400 servidores da autarquia paralisaram as atividades.
Sindicato nega ter impedido servidores de entrar em prédios da autarquia.

Adneison Severiano Do G1 AM

Servidores da Suframa querem melhorias salariais  (Foto: Jamile Alves/G1 AM)Servidores da Suframa cobram melhorias salariais e na infraestrutura das sedes da autarquia (Foto: Jamile Alves/G1 AM)
A Justiça Federal concedeu, nesta terça-feira (25), decisão favorável ao mandado de segurança movido pelo Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) contra a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A autarquia terá que retomar a prestação de vários serviços afetados pela greve dos servidores. A paralisação da categoria ocorre há oito dias e conta com adesão de 410 funcionários, que reivindicam aumento salarial, além de melhorias na infraestrutura das sedes.

No parecer, a juíza da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e que responde pela 3ª Vara, Jaiza Maria Pinto Fraxe, determinou que a Suframa retome a prestação dos serviços de vistoria de mercadorias, concessão de Licenças de Importação (LI), análise, acompanhamento e aprovação de projetos econômicos. O procedimento de inclusão de itens na Lista Padrão de Insumos (LPI), habilitação e renovação de cadastros às empresas associadas ao Cieam também devem ser retomados.
A magistrada decidiu que a autarquia nomeie uma comissão de funcionários para garantir o cumprimento da decisão. Diante do convênio existente entre Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) e a Suframa, a pasta deverá nomear três auditores fiscais, em regime de turnos, conferindo o direito ao acesso de sistema informatizado e documentos necessários. A Sefaz e a Suframa possuem ação integrada de fiscalização e controle de entradas de produtos industrializados. Além disso, ambas compartilham sistema informatizado, o que possibilita a atuação que os fiscais da Fazenda Estadual atuem nos procedimentos da autarquia "em caso excepcional de sua inércia e paralisação total", de acordo com a decisão.
O G1 procurou a assessoria de comunicação da Suframa para verificar se autarquia foi notificada da decisão. No entanto, até publicação desta reportagem, a autarquia não enviou resposta à redação.
Desocupação
Ainda na terça-feira, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu medida liminar a favor da Suframa, determinando aos grevistas que desocupem imediatamente – e se abstenham de ocupar – as dependências de todos os edifícios eventualmente ocupados, principalmente o edifício sede da autarquia, em Manaus; a central de fiscalização da BR-319; e o posto do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.
A decisão, assinada pela desembargadora Ângela Catão, também fixou multa diária de R$ 5 mil ao Sindicato de Servidores da Suframa (Sindframa) e de R$ 500 às pessoas que descumprirem a medida. A desembargadora autorizou a utilização de reforço da Polícia Federal para garantir o cumprimento da ordem.
O Sindicato dos Funcionários da Suframa disse que ainda não foi notificado das duas decisões e que os servidores não estão sendo impedidos de entrar nos prédios da autarquia. "Assim como temos feito na sede da Suframa em Manaus, permaneceremos durante o dia em frente aos prédios da autarquia nos outros estados. Porém, não impedimos ninguém de entrar nos edifícios", enfatizou o vice-presidente da categoria, Anderson Belchior.
O líder sindical explicou que apesar da adesão da maioria dos trabalhadores, a categoria tem mantido os serviços essenciais, entre eles, o desembaraço de mercadorias. As atividades são desempenhadas por 30% dos servidores, que estão trabalhando em revezamento.
O sindicato informou ainda que o percentual mínimo de servidores mantidos atuando já foi acordado através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF) nos estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. No Amazonas, o assunto será discutido em reunião nesta quarta-feira (26).

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