segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Governo acha ético Ideli usar helicóptero da PRF destinado a emergências médicas para compromissos partidários.



Helicóptero utilizado para salvar vidas em acidentes ...
... foi desviado no mínimo cinco vezes para Ideli atender compromissos partidários.
 
A Comissão de Ética Pública da Presidência arquivou nesta segunda-feira (24) o processo de investigação sobre uso de helicóptero da PRF (Polícia Rodoviária Federal) pela ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais).  Entre 2012 e 2013, ela utilizou aeronave da PRF em cinco ocasiões, para eventos como inauguração de obras rodoviárias e reunião com prefeitos do Estado, seu reduto eleitoral. O caso foi revelado pelo jornal "Correio Braziliense" em novembro.
 
No mês passado, o grupo começou a analisar o caso da ministra, mas um pedido de vista do conselheiro Mauro Menezes adiou a decisão. O relator do processo, Horácio Pires, sugeriu na ocasião uma advertência à ministra, indicando que houve falta ética no episódio.  Em novo relatório, elaborado hoje, Pires alterou seu voto e defendeu apenas a "recomendação de se vetar o uso múltiplo de veículos destinados ao atendimento de emergências médicas".
 
O conselheiro reconhece que o uso da aeronave pela ministra não tem relação "em princípio, à destinação do órgão ministerial de que é titular". Entretanto, argumenta que segundo corregedoria da PRF, o helicóptero em questão estava em "segundo plano" no atendimento de urgências médicas. Não há mais indicação de punição à ministra.
 
Menezes, por sua vez, aponta a "nítida conclusão" de que a ministra "não praticou ato algum que subvertesse o procedimento interno usual da PRF".  Ele argumenta que segundo a Polícia Rodoviária Federal, "o procedimento decisório quanto à definição do uso de tais aeronaves reside na própria estrutura da PRF" e que entre as possibilidades de uso está o de "acompanhamento de determinadas autoridades". O conselheiro pondera que todos os deslocamentos da ministra foram registrados pela PRF.  Assim, não se "pode inferir que houve desvio de função do equipamento", conclui. (Folha Poder) 
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