quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Bloco ou camarote que desrespeitar a mulher vai pagar multa de R$ 10 mil


Publicada em TRIBUNA DA BAHIA
Foto: Valemiro Lopes/CMS
Comissão de Direitos das Mulheres da Câmara Municipal
Comissão de Direitos das Mulheres da Câmara Municipal

Para o Carnaval de 2014, a Prefeitura de Salvador garantiu fiscalizar os desfiles momescos para que seja respeitada a Lei Municipal nº 8286/2012, chamada popularmente como Lei Antibaixaria. O compromisso veio após cobrança da Comissão de Direitos das Mulheres da Câmara Municipal, em reunião na segunda-feira (24/2). Os membros da comissão querem fazer valer a lei municipal, considerada a versão da lei estadual de autoria da deputada Luiza Maia (PT).
Serão, ao todo, 140 fiscais identificados da Superintendência de Políticas para as Mulheres de Salvador (SPM) e da Secretaria Municipal de Reparação (Semur) que estarão atentos a qualquer desrespeito ou constrangimento contra a mulher. O não-cumprimento da lei obriga o bloco ou o camarote a pagarem um valor de R$ 10 mil, correspondente à multa de caráter educativo. A receita será revertida para a SPM. Os grupos já estão cientes do compromisso ao assinarem, antes do desfile, uma declaração afirmando que seguirá as normas da lei estadual.
Vice-presidente da Comissão de Direitos das Mulheres da Câmara Municipal, a vereadora Aladilce Souza (PCdoB), acredita que a aprovação da lei municipal, de autoria da Comissão de Defesa do Direito das Mulheres na Câmara, seja um avanço para as mulheres. “Não poderíamos permitir que as mulheres fossem subjugadas e constrangidas a partir dos discursos que as músicas podem transmitir. Isso vai além da luta feminista”, afirmou a vereadora.

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