domingo, 26 de janeiro de 2014

Estado pede anulação de demarcação de terra indígena em Palhoça


Área inclui local onde há projeto para duplicação da BR-101.
Superfície de 1988 hectares pertence aos Guarani Mbyá e Nhandéva.

Do G1 SC

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolou no Supremo Tribunal Federal na última sexta-feira (24) solitação para tornar sem efeito a Portaria Nº 771 do Ministério da Justiça, que declara de posse permanente de grupos indígenas uma superfície de 1988 hectares no Morro dos Cavalose, em Palhoça, na Grande Florianópolis. Conforme a determinação, a região pertence aos Guarani Mbyá e Nhandéva. Segundo a assessoria de comunicação da Procuradoria, antes da publicação da Portaria, em 2008, parte da terra era de propriedade privada e outra parte pertencia ao Estado.
Ainda de acordo com a assessoria, o local compreende a área em que o Governo pretende fazer a duplicação da BR-101 no Morro dos Cavalos para desafogar o trânsito na rodovia. Caso as terras permaneçam de propriedade indígena será preciso construir túneis, o que acarretaria em mais custo para o Estado. Segundo a Procuradoria, famílias não-indígenas que vivem dentro da área de demarcação ainda não deixaram o local. Já houve uma ordem de retirada, suspensa pela Justiça.
A solicitação protocolada na sexta-feira (24) argumenta que o estudo realizado para demarcar a terra é inválido, porque levou em conta os indígenas presentes no local em 2002. De acordo com o documento da Procuradoria, a Constituição Federal determina que se deve levar em consideração a presença de índios em 1988. Há, ainda, outros pontos levantados na solicitação, como conflito de interesses no estudo e a não participação do Estado no processo de demarcação.
No ano passado, a Procuradoria pediu a nulidade da Portaria e a participação do Estado no processo de demarcação ao Ministério da Justiça. No entanto, não houve acordo entre os índios e não-índios, conforme proposto pelo órgão federal.

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