Bancos serão notificados e, em caso de descumprimento, serão multados.
'Nossa fiscalização já trabalha neste sentido', diz diretor estadual do órgão.
Bancos que não reabastecerem terminais podem
ser multados (Foto: Abinoan Santiago/G1)
O Procon do Rio Grande do Norte anunciou nesta terça-feira (1) que
autuará e multará bancos que não fizerem o abastecimento regular de
terminais eletrônicos independentemente da greve realizada pela
categoria. “Nossa fiscalização já trabalha neste sentido”, afirmou o
advogado Ney Lopes Júnior, diretor estadual do órgão. Os bancários entraram em grave no estado no último dia 15.ser multados (Foto: Abinoan Santiago/G1)
"Se constatarmos a existências de caixas desabastecidos, faltando comprovantes de pagamento ou até mesmo a ausência de envelopes para depósito, os bancos serão notificados a fazer o reabastecimento em até 24 horas. Em caso de descumprimento, as multas variam de R$ 600 a R$ 6 milhões”, afirmou.
Em nota divulgada à imprensa um dia antes de a greve ser deflagrada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse que a população tem uma série de canais alternativos para a realização de transações financeiras além das agências bancárias. "Os bancos oferecem aos clientes opções como os caixas eletrônicos, internet banking, o aplicativo do banco no celular (mobile banking), operações bancárias por telefone e também pelos correspondentes, que são casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados", afirma.
O diretor orienta a população no sentido de que “se o cliente tiver algum prejuízo em virtude de não conseguir sacar o valor que precisa, poderá acionar o banco posteriormente, já que a entidade é a responsável pelos danos causados, mesmo existindo uma greve”. Ele esclarece também que o consumidor deve documentar a tentativa frustrada de quitar o débito pelo caixa eletrônico ou internet e registrar uma reclamação junto ao Procon, além de ser possível recorrer à justiça. “Todavia, a prova deve ser colhida pelo consumidor”, ressalta.
Para o diretor, “o cliente não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve, uma vez que a responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado ao consumidor”.
Por fim, Ney Júnior acrescenta que, “se dano de qualquer tipo prejudicar o consumidor, o estabelecimento, quer seja banco ou não, este deverá ser responsabilizado nos termos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor”. E alerta: “É importante lembrar que a greve não é uma situação gerada pelo consumidor, de modo que não podem ser impostas penalidades em caso de atraso de pagamento”.
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