Hospital terá de pagar R$ 5,2 mil a homem que teve moto furtada no local.
Na defesa, estabelecimento disse não ter obrigação de vigiar espaço.
Na defesa o hospital afirmou não ter o dever de vigiar o espaço porque não cobra pelo uso da área e porque há avisos informando os usuários de que não se responsabiliza por furtos, roubos ou danos aos veículos estacionados no local.
Os juízes, no entanto, afirmaram que todo estabelecimento que disponibiliza estacionamento para clientes e visitantes responde por danos de qualquer natureza causados aos usuários por atos ilícitos praticados contra o seu patrimônio.
Os magistrados disseram ainda que o fato de o hospital não cobrar tarifa pelo uso da área não elimina a responsabilidade do hospital, uma vez que oferecer o serviço representa um aumento na clientela.
Apesar de ter condenado o hospital a ressarcir o cliente, o TJ negou o pedido indenização por danos morais. No entendimento do tribunal, os transtornos não causaram violação ao direito de personalidade do autor.
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