Colegiado rejeitou recurso por unanimidade.
Corte entendeu que se trata apenas de 'inconformismo com o resultado'.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justica (TJ-AC) rejeitou nesta
segunda-feira (29) mais um recurso da empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree).
Nos embargos declaratórios interpostos pela empresa, a defesa alegou
que houve omissão, contradição e obscuridade por parte dos magistrados
na votação do Agravo Regimental realizada no último dia 8 de julho.
O Colegiado rejeitou por unanimidade e manteve a decisão por entender que não há vício a ser corrigido, mas 'inconformismo com o resultado do julgamento'. O desembargador Samoel Evangelista, relator do recurso, esclareceu cada vício apontado pela defesa da empresa.
A defesa diz que a decisão foi
obscura “ao não fundamentar expressamente quais os comandos legais
utilizados para justificar a não concessão de efeito suspensivo ao
agravo”. O desembargador lembrou que os magistrados, quando já
encontraram motivo suficiente para formar a sua convicção e fundamentar
sua decisão, não estão obrigados a se manifestar sobre todas as
alegações das partes.
Sobre a alegação de “contrariedade em ter afirmado que a decisão que nega efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento é irrecorrível, contrariando o entendimento dominante do STJ”, o relator explicou que a matéria já foi examinada na corte em várias oportunidades e os precedentes citados pela defesa foram superados.
Ao concluir o voto, o relator afirmou que foi dada adequada e correta solução à demanda, o que exclui a possibilidade de a matéria ser examinada novamente.
O Colegiado rejeitou por unanimidade e manteve a decisão por entender que não há vício a ser corrigido, mas 'inconformismo com o resultado do julgamento'. O desembargador Samoel Evangelista, relator do recurso, esclareceu cada vício apontado pela defesa da empresa.
Sobre a alegação de “contrariedade em ter afirmado que a decisão que nega efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento é irrecorrível, contrariando o entendimento dominante do STJ”, o relator explicou que a matéria já foi examinada na corte em várias oportunidades e os precedentes citados pela defesa foram superados.
Ao concluir o voto, o relator afirmou que foi dada adequada e correta solução à demanda, o que exclui a possibilidade de a matéria ser examinada novamente.
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