Ação foi ajuizada pelo procurador da República Alessander Sales.
O ministro Marco Aurélio é o relator da ação no STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quinta-feira (4) ação
direta de inconstitucionalidade (ADI) em que a Procuradoria Geral da
República (PGR) pede ao STF suspensão da lei estadual que regulamenta a
prática da vaquejada no Ceará. A ação foi feita pelo procurador da República no Ceará Alessander Sales. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação no STF.
A ação foi ajuizada pela PGR para contestar a integralidade de uma lei
estadual que estabelece as regras para a realização da vaquejada como
atividade desportiva e cultural. A norma fixa os critérios para a
competição e obriga os organizadores a adotarem medidas de segurança
para os vaqueiros, público e animais. A PGR pede a concessão de liminar
para suspender a prática da vaquejada no estado do Ceará, "diante do
risco de que animais sejam submetidos a tratamento cruel, o que é em si
irreversível". No mérito, o procurador requer que a lei estadual seja
declarada inconstitucional.
O procurador Alessander Sales argumenta ainda que "a prática inicialmente associada a atividades necessárias à produção agrícola passou a ser explorada como esporte e vendida como espetáculo, movimentando hoje cerca de R$ 14 milhões por ano".
Segundo a ação, com a profissionalização da vaquejada, algumas práticas passaram a ser adotadas, como o enclausuramento dos animais antes de serem lançados à pista, momento em que são açoitados e instigados para que entrem agitados na arena quando houver o início da competição. "Diferentemente do que ocorria no campo, os objetivos do esporte e do espetáculo hoje ditam a maneira como se trata o animal", argumenta a PGR. Tais práticas, segundo o procurador, acarretam danos e constituem crueldade contra os animais, o que é vedado pela Constituição Federal.
O procurador Alessander Sales argumenta ainda que "a prática inicialmente associada a atividades necessárias à produção agrícola passou a ser explorada como esporte e vendida como espetáculo, movimentando hoje cerca de R$ 14 milhões por ano".
Segundo a ação, com a profissionalização da vaquejada, algumas práticas passaram a ser adotadas, como o enclausuramento dos animais antes de serem lançados à pista, momento em que são açoitados e instigados para que entrem agitados na arena quando houver o início da competição. "Diferentemente do que ocorria no campo, os objetivos do esporte e do espetáculo hoje ditam a maneira como se trata o animal", argumenta a PGR. Tais práticas, segundo o procurador, acarretam danos e constituem crueldade contra os animais, o que é vedado pela Constituição Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário