Catiane Magalhães A TARDE
O órgão pedia a inconstitucionalidade da Lei Municipal 6.994/2006, que assegura a gratuidade nos estacionamentos dos shoppings da capital baiana. A Sucom tem 30 dias, a contar da data de publicação, para implantar as regras da cobrança. Mas o órgão informou que ainda não foi comunicado oficialmente. Salvador era a única capital do País onde o estacionamento em shopping era gratuito. O fim da tarifa coincide com o término do mandato de João Henrique, que se elegeu deputado e prefeito defendendo a gratuidade.
"Esta lei é inconstitucional, pois o município não tem competência para legislar em propriedade privada. A Justiça reconheceu a legitimidade de os shoppings cobrarem por uma prestação de serviço", argumentou o representante da Abrasce na Bahia, Edson Piaggio.
A medida divide opiniões. "É um absurdo! Nós já pagamos caro por tudo que consumimos dentro dos shoppings e agora temos que pagar estacionamento?", diz a comerciante Rilza Borges. Já o vigilante de um shopping, Ednelson Miranda, considera justa a cobrança. "Há gente que estaciona o carro pela manhã, vai trabalhar e só volta à noite para buscar. E até os que viajam e deixam o carro ocupando a vaga de um cliente em compra", revela.
Ele reconhece, entretanto, que a cobrança deveria ser liberada para as pessoas que comprovarem gastos. A Secretaria de Comunicação do Município (Secom) disse que João Henrique só irá se manifestar quando for notificado. Já a assessoria do futuro prefeito de Salvador, ACM Neto, que estará na prefeitura quando a cobrança vigorar, informou que ele não irá se pronunciar sobre a decisão judicial.
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