quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

MPPB adverte shopping por venda de bebida alcoólica a menores


Recomendação foi para o Shopping Tambiá e mais 15 estabelecimentos.
Descumprimento da recomendação pode acarretar em medidas judiciais.

Do G1 PB

O Ministério Público da Paraíba fez uma advertência à administração do Shopping Tambiá e a 15 proprietários de restaurantes e lanchonetes que funcionam no estabelecimento, localizado em João Pessoa, para que eles proíbam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. Segundo o promotor Alley Escorel, apesar da proibição legal, foi constatado que a irregularidade vinha sendo cometida dentro do shopping. O descumprimento da recomendação do MPPB poderá acarretar em medidas judiciais.
“Crianças e adolescentes têm adquirido e ingerido bebidas alcoólicas no interior do Shopping Tambiá”, afirma Alley Escorel, que é titular da 1ª Promotoria de Justiça de defesa da Criança e do Adolescente da capital paraibana. De acordo com ele, fotos anexadas ao procedimento instaurado na Promotoria comprovam o problema e em função disso a administração do shopping e os comerciantes foram convocados para que fosse feita a recomendação.“Os proprietários ou responsáveis por lanchonetes e restaurantes que comercializam bebidas alcoólicas no interior do Shopping Tambiá têm que se absterem de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes”, completou Escorel.
O G1 entrou em contato com a superintendência e com a assessoria de imprensa do Shopping Tambiá para ter um posicionamento sobre o problema apontado pelo Ministério Público. Até as 15h30, nenhuma resposta sobre o assunto foi enviada.
O Ministério Público apresentou a recomendação na tarde da terça-feira (4) e segundo o órgão,  termo de audiência foi assinado pelo superintendente do shooping, Marcos Antônio Lavogade e pelos proprietários dos 15 estabelecimentos.
A recomendação também determina que sejam afixados, em local visível ao público, cartazes alertando dessa proibição e mencionando que o fato constitui crime “Os responsáveis legais do shopping também têm que coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescente por terceiros nas dependências de seu estabelecimento, comunicando ao Ministério Público ou autoridade policial aqueles que insistirem em praticar a conduta tipificada no artigo 243 da Lei 8.069/1990”, aponta o promotor de Justiça.
“A não observância da recomendação ensejará na adoção das medidas judiciais cabíveis para assegurar o seu fiel cumprimento, sem prejuízos da apuração da responsabilidade daquele que direta ou indiretamente descumprir as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente”, completa Alley Escorel.
O artigo 81, incisos II e III, do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que é proibida a venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas à criança ou adolescente e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida. A pena é de detenção de dois a quatro anos; e multa. se o fato não constitui crime mais grave.
O Estatuto da Criança e do Adolescente também prevê pena de suspensão do alvará por 30 dias, aplicação de multa na primeira autuação, além da cassação do alvará, na hipótese de reincidência, aos estabelecimentos comerciais em geral que venderem ou servirem bebidas alcoólicas, a menores de 18 anos.

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