quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Justiça proíbe manifestações em shopping de Aracaju


Entidades que descumprirem a determinação serão multadas em R$ 10 mil.
Juíza da 8ª Vara Cível acatou pedido do Shopping Riomar.

Do G1 SE
A juíza de plantão da 8ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Etodeia Oliveira Teles Nunes, acatou o pedido do Shopping Riomar, na Zona Sul de Aracaju (SE), e decidiu proibir o Sindicato dos Empregados no Comércio de Aracaju, e demais entidades, de realizar manifestações dentro do shopping, fixando o valor da multa em R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação judicial.
De acordo com o pedido, um dos argumentos do estabelecimento é que no dia 29 de novembro foi realizada uma manifestação liderada por integrantes do sindicato, os quais ocuparam várias regiões internas do empreendimento, ocasionando sensação de insegurança aos demais frequentadores do local.
O presidente da Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do estado de Sergipe, Ronildo Almeida, criticou a decisão do TJ e afirmou que a principal característica de uma sociedade democrática é o direito de o seu povo se manifestar livremente.
“Sinceramente me causa estranheza essa decisão, é uma determinação antidemocrática e desnecessária na medida em que proíbe uma manifestação pacífica e ordeira do sindicato em defesa da sua categoria, inclusive com a adesão dos empregados que, assim como a população de Aracaju, se sentem prejudicados com a cobrança por estacionamento”, disse.
O presidente da Fecomse ressalta que durante a manifestação, denominada ‘apitaço’, realizada no dia 29, não houve qualquer incidente no shopping ou ameaça ao patrimônio do empreendimento.
Apesar da liminar, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Aracaju descartou abandonar os protestos contra a cobrança por estacionamento.
“Vamos recorrer dessa decisão mostrando que há excesso nos argumentos do Shopping Riomar que resiste em conviver com o processo democrático, proibindo manifestações do sindicato em defesa dos seus trabalhadores no seu local de trabalho. O sindicato não concorda com a cobrança dessa tarifa e já conseguiu na Justiça liminar desobrigando os funcionários dos estabelecimentos do Shopping Jardins e empregados do próprio centro comercial de pagar estacionamento”, ressaltou Ronildo.
*Com informações da FecomSE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário