quarta-feira, 28 de novembro de 2012

STF define pena de Roberto Jefferson: 7 anos e 14 dias


Delator do mensalão foi condenado por lavagem e corrupção passiva.
Pena teve redução de 1/3 e por isso deve ser cumprida em semiaberto.

Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (28) a pena do ex-deputado Roberto Jefferson, atual presidente do PTB e delator do esquema do mensalão. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A pena total ficou em 7 anos e 14 dias, além de multa de R$ 720,8 mil, em valores que ainda serão corrigidos pela inflação desde 2003.
Jefferson deve cumprir pena em regime semiaberto, quando o réu pode deixar o presídio para trabalhar. Ele obteve o benefício em razão da redução de um terço na pena pela "colaboração voluntária" com as investigações. Sem a redução, a pena seria de 10 anos, 6 meses e 10 dias, em regime fechado, quando o réu fica em presídio de segurança média e máxima.
Pelo Código Penal, penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos tribunais, se não houver vagas em estabelecimentos de regime semiaberto, o condenado pode ir para o regime aberto (no qual o réu dorme em albergues). Se ainda assim não houver vagas disponíveis, pode ser concedida a liberdade condicional.
Segundo entendeu o Supremo durante o julgamento, Jefferson negociou com o PT o recebimento de dinheiro pelo PTB em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois, ele denunciou o esquema.
"Jefferson se valeu da liderança do partido para obter recursos em benefício próprio", disse nesta quarta o presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa.
Conheça as penas definidas pelo Supremo para Roberto Jefferson:
Corrupção passiva: 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, mais multa de R$ 304,8 mil, o equivalente a 127 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 240).
Lavagem de dinheiro:  4 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, mais multa
R$ 416 mil, o equivalente a 160 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
Redução de pena
A maioria dos ministros da corte, a partir de proposta do relator da ação penal, Joaquim Barbosa, decidiu beneficiar Roberto Jefferson com redução de um terço da pena pelo fato de ele ter "colaborado voluntariamente" com as investigações.
Para corrupção passiva, Barbosa propôs inicialmente pena de 4 anos e 1 mês mais 190 dias-multa e, com a redução, passou para 2 anos, 8 meses e 20 dias e 127 dias-multa.
No caso do crime de lavagem de dinheiro, o relator fixou inicialmente pena de 6 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, mas reduziu para 4 anos, 3 meses e 24 dias pela colaboração de Roberto Jefferson com as investigações.
“O acusado afirmou desde o início a existência da prática criminosa. É verdade, porém, que o acusado somente colaborou no momento inicial das investigações, quando se viu compelido a responder sobre um vídeo em que um funcionário seu aparecia pedindo propina", disse Barbosa.
Para o relator, contudo, a delação de Roberto Jefferson deve ser considerada porque ajudou a elucidar o esquema do mensalão.
"Roberto Jefferson prestou sempre colaboração fundamental, em especial ao informar os nomes de outros autores da prática criminosa. Considero aplicável a redução prevista no artigo 14, razão pela qual eu reduzo a pena de Roberto Jefferson em um terço”, afirmou.
Ao concordar com Barbosa, o ministro Luiz Fux disse que a confissão de Jefferson favoreceu a "coletividade". Marco Aurélio também concordou com a redução: "No contexto, Roberto Jefferson acabou prestando um grande serviço a essa pátria no que escancarou as mazelas existentes."
O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, foi contrário à redução da pena do delator do mensalão. "Colaboração zero desse réu [Roberto Jefferson], ao meu ver", disse Lewandowski.
O que falta
Faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.
Os ministros ainda precisam deliberar sobre a perda de mandato para os três deputados federais e sobre o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 22 dos 25 réus condenados no processo (veja abaixo), mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.

PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *
Réu
Quem é
Pena de prisão
Multa
Marcos Valério
"Operador" do mensalão
40 anos, 2 meses e 10 dias
R$ 2,72 milhões
Ramon Hollerbach
Ex-sócio de Valério
29 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 2,533 milhões
Cristiano Paz
Ex-sócio de Valério
25 anos, 11 meses e 20 dias
R$ 2,533 milhões
Simone Vasconcelos
Ex-funcionária de Valério
12 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 374,4 mil
Rogério Tolentino
Ex-advogado de Marcos Valério
8 anos e 11 meses
R$ 312 mil
José Dirceu
Ex-ministro da Casa Civil
10 anos e 10 meses
R$ 676 mil
José Genoino
Ex-presidente do PT
6 anos e 11 meses
R$ 468 mil
Delúbio Soares
Ex-tesoureiro do PT
8 anos e 11 meses
R$ 325 mil
Kátia Rabello
Ex-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1,5 milhão
José Roberto Salgado
Ex-vice-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1 milhão
Vinícius Samarane
Ex-vice-presidente do Banco Rural
8 anos e 9 meses
R$ 598 mil
Breno Fischberg
Sócio da corretora Bônus Banval
5 anos e 10 meses
R$ 572 mil

Enivaldo Quadrado
Sócio da corretora Bônus Banval
9 anos e 20 dias
R$ 676 mil
João Cláudio Genu
Ex-assessor parlamentar do PP
7 anos e 3 meses
R$ 520 mil
Jacinto Lamas
Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
5 anos
R$ 260 mil
Henrique Pizzolato
Ex-diretor do Banco do Brasil
12 anos e 7 meses
R$ 1,316 milhão
José Borba
Ex-deputado federal do PMDB
2 anos e 6 meses
R$ 360 mil
Bispo Rodrigues
Ex-deputado federal do extindo PL
6 anos e 3 meses
R$ 696 mil
Romeu Queiroz
Ex-deputado federal do PTB
6 anos e 6 meses
R$ 828 mil
Valdemar Costa Neto
Deputado federal do PR (ex-PL)
7 anos e 10 meses
R$ 1,08 milhão
Pedro Henry
Deputado federal pelo PP
7 anos e 2 meses
R$ 932 mil
Pedro Corrêa
Ex-deputado pelo PP
9 anos e 5 meses
R$ 1,132 milhão
Roberto Jefferson
Ex-deputado e presidente do PTB
7 anos e 14 dias
R$ 720,8 mil
* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento.
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

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