quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Prefeitura de Natal decreta estado de calamidade na saúde municipal


Ato foi publicado na edição desta terça (27) no Diário Oficial do Município.
Calamidade tem prazo de 90 dias, prorrogável por igual período.

Do G1 RN

A Prefeitura de Natal decretou, na manhã desta terça-feira (27), estado de calamidade pública em toda a rede municipal de saúde. "Após análise dos transtornos que a interrupção das atividades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA Pajuçara) irão causar ao sistema de saúde da capital, a Prefeitura de Natal decretou estado de calamidade em toda a rede pública de saúde do Município pelo prazo de 90 dias, prorrogável por igual período", informou a Secretaria de Comunicação da Prefeitura. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município.
No vídeo ao lado, a Cooperativa dos Médicos do RN se posiciona sobre o decreto
Segundo a assessoria, além da interrupção das atividades da UPA Pajuçara, que agravaria a sobrecarga das demais unidades de saúde da rede municipal e estadual, que prestam atendimento à população de Natal e municípios vizinhos, contribuiu também para a decretação do estado de calamidade pública a necessidade imediata de contratação de profissionais de diversas especialidades para a continuidade do atendimento de urgência e emergência prestado pela unidade.
“Por meio do decreto, fica autorizada a contratação direta dos profissionais necessários à continuidade dos serviços públicos de saúde, mediante procedimento de chamada pública a cargo da Secretaria Municipal de Saúde”, diz a nota enviada à imprensa.
Ainda de acordo com a Comunicação, “o decreto também considerou o que foi decidido na ação civil pública n° 0023766-04.2010.8.20.0001 e na suspensão de segurança n° 2012.015424-5, ambas em trâmite perante a Justiça Estadual; e a iminência do término da intervenção judicial determinada nos autos da ação cautelar n° 0803701-81.8.20.0001, responsável pelo gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento do Pajuçara”.
No Vídeo ao lado, veja o que diz o coordenador do SAMU Natal
Por fim, a Comunicação da Prefeitura de Natal afirma que, “de acordo com o art. 24, IV, da Lei Nacional n° 8.666/1993 (Lei das Licitações), e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a manutenção dos serviços públicos de saúde, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos. As obras, contratações e licitações que ultrapassarem o prazo previsto respeitarão as demais normas contidas na Lei Nacional n° 8.666/1993”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário