Período de reprodução do crustáceo vai de 1º de dezembro a 31 de maio.
Pescadores que desrespeitarem a regra podem ser multados e presos.
'Lagosta vermelha' e 'cabo-verde' são as espécies mais encontradas no litoral potiguar
(Foto: Divulgação/Ibama)
Começa neste sábado, dia 1º de dezembro, o período do defeso da
lagosta, segundo informações do Ibama. Em todo o litoral brasileiro,
assim como litoral do Rio Grande do Norte, a pesca do crustáceo estará
proibida até o dia 31 de maio de 2013, quando termina o período de
reprodução.(Foto: Divulgação/Ibama)
No litoral potiguar, ainda de acordo com o órgão de fiscalização, as espécies mais comuns são a 'lagosta vermelha' (Panulirus argus) e a 'cabo-verde' (Panulirus laevicauda). “Os pescadores que desrespeitarem a regra, ficam sujeitos a multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, mais multa de R$ 20 por quilo do produto irregular, além de penas de até três anos de detenção”, afirmou o Ibama.
O Ibama também alerta que, durante o período do defeso, restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem apresentar declaração de estoques do crustáceo. O prazo para a apresentação do referido documento, preenchido, é o próximo dia 7 de dezembro. “O descumprimento da norma também sujeita os infratores às mesmas multas aplicadas aos pescadores”, enfatiza o órgão.
O formulário para a declaração pode ser obtido na página do Ibama RN na internet ou solicitado-o diretamente pelo e-mail ascom.rn@ibama.gov.br.
As declarações preenchidas devem ser entregues ao setor de protocolo da Superintendência do Ibama no RN, na Av. Almirante Alexandrino de Alencar, nº 1399, bairro do Tirol, em Natal.
O Ibama informa também que a venda de lagostas durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir o pescado.
(Foto: Reprodução/Ibama)
Conheça as regras:- Não comprar lagostas de vendedores ambulantes ou em praias, porque podem ter sido capturadas no período de defeso. Ao comprar em peixarias, peça para ver a declaração de estoque, com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.
- Bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque. Não se envergonhe de exigir o documento – é seu direito!
- Respeite os tamanhos mínimos: a lagosta da espécie 'vermelha' deve ter cauda de pelo menos 13 centímetros. Para a lagosta 'cabo-verde' o tamanho mínimo da cauda é de 11 centímetros.
- Não compre lagosta em pedaços ou filetada, pois é proibido. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.
- Exija sempre nota fiscal a cada compra. Esse documento é a garantia de que o consumidor agiu legalmente caso seja parado pela fiscalização.
- Irregularidades devem ser denunciadas ao Ibama RN pelo telefone (84) 3211-0100
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