Nova instrução normativa do Ministério da Agricultura foi publicada no D.O.
Indústrias terão 180 dias para adequação do produto vendido no varejo.
Uvas colha e pague (Foto: Divulgação)
As bebidas vendidas no país como néctar de uva terão que oferecer, no mínimo, 50% de suco ou polpa de uva. A instrução normativa que eleva a quantidade mínima foi assinada pelo ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, e publicada nesta terça-feira (31) no "Diário Oficial da União" (DOU). O limite mínimo era atualmente de 30%.O governo fixou o prazo de 180 dias para as indústrias se adaptarem a nova regra e para a adequação do produto vendido no varejo.
NéctarPor definição, néctar é a bebida não fermentada, obtida da diluição em água potável da parte comestível do vegetal ou de seu extrato, com adição de açúcares.
Pelas regras de concentração de frutas nas bebidas em vigor, o refresco precisa conter, no mínimo, 30% de suco da fruta
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