Brasília - Para acabar com a "farra" de municípios que extinguiam seu fundo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e usavam os recursos para outros fins, o Ministério da Previdência Social alterou hoje duas portarias que regem as normas do sistema, deixando-o menos burocrático, mas com a garantia de que o dinheiro será destinado apenas para pagamentos de benefícios. "Encontramos alguns casos de irregularidade e antes que isso fosse generalizado, resolvemos fazer a alteração, explicou o coordenador-geral de Autoria Atuária, Contabilidade e Investimentos da Previdência Social, Allex Albert Rodrigues, à Agência Estado.
Para se ter uma ideia, cerca de 2 mil Estados e municípios brasileiros contam com RPPS. Juntos, administram R$ 112 bilhões de contribuições de servidores. Desse total, 338 pediram extinção nos últimos anos. A preocupação com o tema é tão grande por parte do Ministério que a pasta incluiu como proposta para a nova Norma Geral da Previdência o impedimento de encerrar os fundos do RPPS para vedar possíveis abusos.
Quando um fundo é extinto, os funcionários públicos desse grupo passam a integrar o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e uma lei é aprovada para tratar da transferência. Além disso, o município passa a ser responsável pelo pagamento dos benefícios já concedidos até então. "O problema é que essa troca pode gerar insegurança jurídica, pois não se sabe muitas vezes quem deve pagar para quem", ressaltou Rodrigues.
Como instrumento de coerção e punição a possíveis irregularidades, o Ministério usa hoje o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que revela como a unidade da Federação está em relação a suas obrigações previdenciárias. Sem esse documento, o município ou Estado fica impedido, por exemplo, de receber recursos da União ou financiamentos, como no caso de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O CRP tem validade de seis meses.
A partir de agora, quando um fundo for extinto, seu administrador passa a ter que atender a menos critérios do que tinha antes para receber o CRP. "Isso porque, em tese, não tem mais tantas obrigações", explicou. Como exemplo, o coordenador citou o plano de custeio, que deixa de ser exigido. Com a nova portaria, o fundo com Regime Próprio não precisa mais passar por uma auditoria direta da Previdência. Basta atuar de forma indireta, por meio da entrega de documentos ao Ministério. De qualquer forma, a atuação do RPPS precisa estar dentro dos padrões estabelecidos em lei.
"Apesar de menor burocracia, estamos aumentando a exigência dos critérios de RPPS em extinção", disse Rodrigues. O fundo passará a ter que informar a cada bimestre a contabilidade das aplicações financeiras - até agora, quando entrava em extinção, a Previdência deixava de fiscalizar os recursos. Além disso, ficou mais claro que o dinheiro só pode ser gasto com pagamentos de benefícios.
Outra mudança feita foi a do aumento de 60 para 240 do número de parcelas de débitos não decorrentes de contribuições devidas ao RPPS até o ano de 2009. Esse pagamento refere-se ao volume extrapolado da taxa de administração de 2% de remuneração aos seguradores do fundo.
Para se ter uma ideia, cerca de 2 mil Estados e municípios brasileiros contam com RPPS. Juntos, administram R$ 112 bilhões de contribuições de servidores. Desse total, 338 pediram extinção nos últimos anos. A preocupação com o tema é tão grande por parte do Ministério que a pasta incluiu como proposta para a nova Norma Geral da Previdência o impedimento de encerrar os fundos do RPPS para vedar possíveis abusos.
Quando um fundo é extinto, os funcionários públicos desse grupo passam a integrar o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e uma lei é aprovada para tratar da transferência. Além disso, o município passa a ser responsável pelo pagamento dos benefícios já concedidos até então. "O problema é que essa troca pode gerar insegurança jurídica, pois não se sabe muitas vezes quem deve pagar para quem", ressaltou Rodrigues.
Como instrumento de coerção e punição a possíveis irregularidades, o Ministério usa hoje o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que revela como a unidade da Federação está em relação a suas obrigações previdenciárias. Sem esse documento, o município ou Estado fica impedido, por exemplo, de receber recursos da União ou financiamentos, como no caso de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O CRP tem validade de seis meses.
A partir de agora, quando um fundo for extinto, seu administrador passa a ter que atender a menos critérios do que tinha antes para receber o CRP. "Isso porque, em tese, não tem mais tantas obrigações", explicou. Como exemplo, o coordenador citou o plano de custeio, que deixa de ser exigido. Com a nova portaria, o fundo com Regime Próprio não precisa mais passar por uma auditoria direta da Previdência. Basta atuar de forma indireta, por meio da entrega de documentos ao Ministério. De qualquer forma, a atuação do RPPS precisa estar dentro dos padrões estabelecidos em lei.
"Apesar de menor burocracia, estamos aumentando a exigência dos critérios de RPPS em extinção", disse Rodrigues. O fundo passará a ter que informar a cada bimestre a contabilidade das aplicações financeiras - até agora, quando entrava em extinção, a Previdência deixava de fiscalizar os recursos. Além disso, ficou mais claro que o dinheiro só pode ser gasto com pagamentos de benefícios.
Outra mudança feita foi a do aumento de 60 para 240 do número de parcelas de débitos não decorrentes de contribuições devidas ao RPPS até o ano de 2009. Esse pagamento refere-se ao volume extrapolado da taxa de administração de 2% de remuneração aos seguradores do fundo.
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