Procuradoria da Advocacia Geral da União entrou com Ação Civil Pública.
Decisão da Justiça Federal foi favorável e Estado deve atender em 30 dias.
A Advocacia Geral da União (AGU) no Rio Grande do Norte deu entrada em uma Ação Civil Pública junto à Justiça Federal contra o Governo do Estado. A ação, deferida pelo juízo da 1ª Vara Federal, foi impetrada em virtude do "constante desabastecimento de medicamentos que compõem o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) e para garantir o acesso da população potiguar às informações relacionadas à disponibilidade dos medicamentos". A saúde do Rio Grande do Norte está em estado de calamidade pública há quase dois meses, após decreto assinado pela governadora Rosalba Cirlini em 4 julho.
A assessoria de comunicação da Secretaria Estadual da Saúde Pública (Sesap) informou ao G1 que a Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) tomou conhecimento do pedido da AGU. Entretanto, a Sesap caracterizou o fato como um pedido e "não é uma decisão" sobre os medicamentos do CEAF e disse também que está providenciando as respostas junto à Procuradoria Geral do Estado dentro do prazo de contestação.
Entre os pedidos, está a relação desses medicamentos, com a quantidade e a discriminação dos itens. Ainda de acordo com a Sesap, a Unicat também confirmou que muitos deles estão chegando na Unidade.
A dispensação dos itens que compõem a Ceaf, que em 2011 recebeu cerca de R$ 20 milhões em repasses federais para aquisição de medicamentos, é feita pela Sesap através da Unicat. Na Ação Civil Pública, a AGU argumentou que "ao longo dos últimos dois anos vem constatando a falta de vários medicamentos previstos na lista de medicamentos padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para dispensação ambulatorial à população".
Os advogados da União listaram três medicamentos em falta na Unicat que são alvos de processos judiciais para garantia da reposição do estoque. São eles: Sulfassalazina (ACP nº: 0003681-02.2012.4.05.8400); Azatriopina (ACP nº: 0003677-62.2012.4.05.8400) e Calcitriol (ACP nº: 0003680-17.2012.4.05.8400).
Após solicitação da Procuradoria da AGU, a Unicat encaminhou uma listagem de 38 medicamentos pertencentes ao Ceaf e que estão em falta. "A situação é gravíssima, pois a falta desses medicamentos pode prejudicar a saúde dos assistidos do SUS, causando, inclusive, a morte prematura de muitos deles, dependendo do caso, porquanto há medicamentos nesta lista para evitar rejeição de órgãos transplantados (imunossupressores) e medicamentos psiquiátricos", alegou a Procuradoria da AGU/RN na peça assinada por seis advogados gerais.
Além do abastecimento contínuo, os advogados requereram a garantia do acesso às informações quando ao abastecimento, desabastecimento e previsão de reposição dos estoques dos medicamentos. As informações devem ser disponibilizadas no sítio eletrônico www.saude.rn.gov.br.
Os advogados gerais argumentaram que este pleito deve ser atendido em observância à Lei de Acesso à Informação, em vigor desde o primeiro semestre deste ano.
Na decisão, a juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite, em substituição legal, relatou que "a negligência do Estado"evidencia grave violação ao interesse público, porquanto, coloca em risco a saúde dos pacientes que necessitam dos referidos medicamentos, interrompendo-se um serviço público essencial". A magistrada destacou, ainda, que "é inegável que a saúde constitui direito de todos e dever do Estado".
Além de deferir o pedido, a juíza determinou ao Estado que adquira e forneça aos postos estaduais de atendimento ambulatorial, no prazo de 60 dias, os medicamentos em falta. Em 180 dias, deverá regularizar os trâmites burocráticos licitatórios necessários para a constante manutenção dos estoques dos remédios referenciados. Além disso, a Justiça Federal determinou que todas as informações quanto à falta e chegada dos itens, esteja disponível na internet num prazo de 30 dias.
A assessoria de comunicação da Secretaria Estadual da Saúde Pública (Sesap) informou ao G1 que a Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) tomou conhecimento do pedido da AGU. Entretanto, a Sesap caracterizou o fato como um pedido e "não é uma decisão" sobre os medicamentos do CEAF e disse também que está providenciando as respostas junto à Procuradoria Geral do Estado dentro do prazo de contestação.
Entre os pedidos, está a relação desses medicamentos, com a quantidade e a discriminação dos itens. Ainda de acordo com a Sesap, a Unicat também confirmou que muitos deles estão chegando na Unidade.
A dispensação dos itens que compõem a Ceaf, que em 2011 recebeu cerca de R$ 20 milhões em repasses federais para aquisição de medicamentos, é feita pela Sesap através da Unicat. Na Ação Civil Pública, a AGU argumentou que "ao longo dos últimos dois anos vem constatando a falta de vários medicamentos previstos na lista de medicamentos padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para dispensação ambulatorial à população".
Os advogados da União listaram três medicamentos em falta na Unicat que são alvos de processos judiciais para garantia da reposição do estoque. São eles: Sulfassalazina (ACP nº: 0003681-02.2012.4.05.8400); Azatriopina (ACP nº: 0003677-62.2012.4.05.8400) e Calcitriol (ACP nº: 0003680-17.2012.4.05.8400).
Após solicitação da Procuradoria da AGU, a Unicat encaminhou uma listagem de 38 medicamentos pertencentes ao Ceaf e que estão em falta. "A situação é gravíssima, pois a falta desses medicamentos pode prejudicar a saúde dos assistidos do SUS, causando, inclusive, a morte prematura de muitos deles, dependendo do caso, porquanto há medicamentos nesta lista para evitar rejeição de órgãos transplantados (imunossupressores) e medicamentos psiquiátricos", alegou a Procuradoria da AGU/RN na peça assinada por seis advogados gerais.
Além do abastecimento contínuo, os advogados requereram a garantia do acesso às informações quando ao abastecimento, desabastecimento e previsão de reposição dos estoques dos medicamentos. As informações devem ser disponibilizadas no sítio eletrônico www.saude.rn.gov.br.
Os advogados gerais argumentaram que este pleito deve ser atendido em observância à Lei de Acesso à Informação, em vigor desde o primeiro semestre deste ano.
Na decisão, a juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite, em substituição legal, relatou que "a negligência do Estado"evidencia grave violação ao interesse público, porquanto, coloca em risco a saúde dos pacientes que necessitam dos referidos medicamentos, interrompendo-se um serviço público essencial". A magistrada destacou, ainda, que "é inegável que a saúde constitui direito de todos e dever do Estado".
Além de deferir o pedido, a juíza determinou ao Estado que adquira e forneça aos postos estaduais de atendimento ambulatorial, no prazo de 60 dias, os medicamentos em falta. Em 180 dias, deverá regularizar os trâmites burocráticos licitatórios necessários para a constante manutenção dos estoques dos remédios referenciados. Além disso, a Justiça Federal determinou que todas as informações quanto à falta e chegada dos itens, esteja disponível na internet num prazo de 30 dias.
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