Decisão da Justiça Federal visa preservar espécies ameaçadas de extinção.
A partir de quinta-feira (15) serão permitidos apenas veículos da Cataratas S.A.
Deslocamento de Turistas só poderá ser feito pela empresa que administra o Parque Nacional do Iguaçu (Foto: Divulgação)A decisão vale para filiados à Cooperativa de Transporte, Turismo e Alternativo de Foz do Iguaçu, à Cooperativa dos Taxistas de Foz, ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Foz, ao Sindicato dos Guias de Turismo do município e ao Sindicato das Empresas de Turismo de Foz.
Este segundo prazo coincide com o estipulado para que o parque informe a quantidade de ônibus em operação e critérios para definição dessa quantidade. O desembargador federal Jorge Antônio Maurique afirmou que deveria ter sido este, também, o prazo fixado para impedir a entrada de veículos. “(...) até porque a adequação da frota que porventura se faça necessária, somente será apurada após apresentadas as referidas informações”, declarou.
“O risco de atropelamento de espécies ameaçadas é constante e real e, a menos que implementadas as medidas determinadas na liminar [instalação de tacômetros, controle de velocidade, limitação no número de veículos circulantes], não restará afastado”, disse o desembargador. Ainda de acordo com o magistrado, as campanhas e punições pelo excesso de velocidade não surtiram os efeitos desejados.
Retrocesso
Para o sindicato dos guias de turismo, a decisão da Justiça representa um retrocesso. “Estamos andando para trás com o turismo na nossa cidade. Estão querendo simplesmente, proibir, o guia e o agente de viagens de atuar. (...) Nós estamos nos sentindo roubados, num espaço que sempre foi nosso”, afirma Sidnei dos Reis, presidente do sindicato.
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