sexta-feira, 1 de junho de 2012

Bancos de SE terão que atender imediatamente deficientes físicos


Juiz Edmilson Pimenta acatou pedido do Ministério Público Federal.
Agências da Caixa e Banco do Brasil terão que atender à solicitação.

Do G1 SE

A Justiça de Sergipe determinou que as agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil no Estado terão que dar atendimento prioritário a portadores de necessidades especiais.
A decisão foi do juiz federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, que acatou o pedido realizado pelo Ministério Público Federal (MPF-SE), que representou as dificuldades relatadas pela Associação de Deficientes Motores de Sergipe (ADM-SE).
Segundo a decisão, os bancos terão que providenciar atendimento imediato às pessoas consideradas preferenciais, independentemente da disponibilização de guichês exclusivos, bem como promover a acessibilidade nas agências bancárias em relação à entrada pela porta giratória.
Após a realização de inspeções em algumas agências bancárias dos réus, ficou registrado que houve o atendimento de senhas comuns antes das preferenciais, ferindo a legislação nacional, que assegura atendimento prioritário e imediato aos portadores de deficiência física, aos idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
Após ser notificada judicialmente, a Caixa Econômica afirmou que já oferece atendimento diferenciado e prioritário a quem faz jus a esse direito, inclusive não apenas em guichês específicos. Destacou, ainda, que a pretensão do MPF, embora meritória, esbarra no cumprimento da Lei Municipal nº 2.636/98, cujo atendimento deve ser efetuado em até 15(quinze) minutos.
Já o Banco do Brasil alegou, que os argumentos trazidos apontados no processo, bem como as provas, são insuficientes para sustentar tais alegações, visto que as ocorrências mencionadas só se verificaram com duas senhas, evidenciando que a amostragem é deficiente e não reflete a realidade.
Em sua decisão, o juiz federal Edmilson Pimenta entendeu que a Constituição Federal estabelece a igualdade perante a lei, sem qualquer distinção (art. 5º, caput e inciso I). Considerou também que, embora os bancos venham buscando promover esse atendimento diferenciado e individualizado, como garante a lei, algumas mudanças ainda devem ser feitas, no que se refere ao atendimento imediato.
Caso as determinações não sejam cumpridas pelas instituições bancárias, incluindo a disponibilização de guichês exclusivos, no prazo de 30 dias, a multa aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada descumprimento constatado.
*Com informações da JSE.

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