segunda-feira, 28 de maio de 2012

Saiba quais são os seus direitos durante a greve do transporte público


Empregadores podem custear a passagem dos funcionários.
Horas não trabalhadas deverão ser repostas.

Do G1 MA com informações da TV Mirante

Quem é trabalhador e depende do transporte público, sabe o quanto está sendo difícil chegar ao trabalho, sem ônibus nas ruas. Embora nao esteja espeficiada na Legislação Trabalhista, a ausência do trabalhador no serviço por falta de transporte deve ser entendida pelos patrões como motivo de força maior, e nenhum dos dois lados pode sair prejudicado.
Quando a greve é geral, os empregadores tem duas opcões: eles podem contratar transporte particular ou custear a passagem do meio de transporte escolhido pelo funcionário (táxi, mototaxi, van, microonibus, lotacão etc).
Quando a paralisacão atingir apenas um percentual da frota, como é o caso de São Luís hoje, o ideal e ser mesmo tolerante com os atrasos. Por outro lado, os empregados devem saber que, apesar de não terem descontos por falta no salário, precisam repor as horas não trabalhadas na empresa. A sugestão é que se crie um banco de horas.

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