segunda-feira, 30 de abril de 2012

Pais podem pagar multa por deixar filhos ingerir bebida alcoólica em MT


Medida de Advertência foi proposta pelo Ministério Público contra pais.
Multa para pais pode chegar a até R$ 12 mil.

Do G1 MT

Dezessete pais de crianças e adolescentes dos municípios de General Carneiro e Ribeirãozinho, a 449 e 465 quilômetros de Cuiabá, respectivamente, poderão até pagar multa de R$ 12 mil por permitir que os filhos consumam bebida alcoólica. Isso porque o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Barra do Garças, propôs uma 'Medida de Advertência' contra esses pais.
A iniciativa foi tomada com base em relatórios elaborados pelos conselhos tutelares que demonstram que os pais dos referidos adolescentes já foram advertidos sobre a irregularidade mas não adotaram nenhuma providência. De acordo com o promotor de Justiça que atua na Defesa da Infância e Juventude em Barra do Garças, Mauro Poderoso de Souza, em General Carneiro e Ribeirãozinho, vários adolescentes têm se reunido em festas para se embebedarem, e só retornam para casa de madrugada. “Foi constatado que os adolescentes bebem tanto que chegam a passar mal. Antes de procurar a ajuda do Ministério Público, os conselheiros tutelares realizaram palestras e reuniões, mas a situação permanece insustentável”, afirmou.
Ainda de acordo com o representante do MPE, a criação, educação e a guarda dos filhos configuram dever inerente ao poder familiar, e o descumprimento desses deveres poderá submeter o pai ou a mãe negligente ao pagamento de multa de até 20 salários mínimos, o que hoje corresponde a mais de R$ 12 mil. Outras medidas aplicáveis, segundo o promotor, são advertência, perda da guarda, destituição da tutela e a suspensão ou destituição do poder familiar.

No pedido apresentado pelo MPE ao Judiciário foi requerida a designação de audiência para ouvir os pais dos adolescentes, que deverão ser advertidos. Também foi solicitada a realização de estudo psicossocial com os pais e seus filhos. “Se necessário haverá acompanhamento temporário por parte da equipe multidisciplinar do Juízo da Infância e dependendo do resultado do relatório eventuais medidas protetivas poderão ser adotadas”, explicou.

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