Mulher diz que cheque foi depositado um mês antes do combinado.
Tribunal de Justiça fixou indenização em R$ 5 mil; ainda cabe recurso.
No processo, a consumidora relata que fez um financiamento bancário para a compra de materiais de construção em 2008. A primeira compra, no valor de R$ 7.697, teria sido financiada em 13 parcelas, com a primeira prestação para outubro. Em setembro daquele ano, a mulher foi surpreendida com a notificação de devolução de um cheque.
Ela diz que o depósito antecipado do cheque resultou na inscrição de seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), causando danos de ordem moral e patrimonial.
A loja que vendeu os materiais sustentou que a responsabilidade para o depósito dos cheques seria exclusiva da instituição financeira que concedeu o financiamento.A financeira disse que os cheques foram depositados nas datas previamente acertadas com a compradora. A instituição inclusive pediu que ela fosse condenada por litigância de má fé e a improcedência total dos pedidos.
O juiz foi favorável a cliente e entendeu que ambas eram responsáveis porque a financeira fez o contrato, mas a empresa disponibilizou no interior da loja um espaço reservado para autuação da financeira.
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