Segundo TJ-RJ, ele construiu imóvel sem licença municipal na região.
Ele terá que demolir as edificações em 30 dias, com pena de multa diária.
Segundo o TJ, o réu terá que reparar o meio ambiente e também indenizar, em valor a ser apurado, "o dano causado à coletividade" durante o período em que a área permaneceu com as construções. Na ação, o município de Angra dos Reis e o Ministério Público afirmam que o responsável construiu um píer e um aterro sobre o espelho d'água no imóvel, dentro de um condomínio.
Apesar de o dono da propriedade alegar que as construções foram feitas pelo antigo proprietário, os desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJ-RJ entenderam que, tratando-se de responsabilidade objetiva e constatando-se o dano ambiental na propriedade do réu, ele é obrigado a reparar os danos causados ao meio ambiente.
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