Justiça concedeu liminar para escolas de Terra Nova do Norte.
Crianças com 4 anos podem ir à pré-escola e com 6 no Ensino Fundamental.
O juiz Érico de Almeida Duarte destacou que as resoluções federal e estadual, que estipulam a data limite de 31 de março e 31 de abril para a matrícula nas séries fundamentais, vão de encontro ao direito previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Interpretando-se o conteúdo da norma, conclui-se que até os cinco anos de idade as crianças têm o direito a creche e a pré-escola, bem como ao Ensino Fundamental a partir dos seis anos de idade, completos ou incompletos, mesmo porque a norma não esclarece qual o limite temporal para se completar a idade dentro do respectivo ano letivo”, completou o magistrado.
Para o juiz, apenas o laudo piscopedagógico poderá definir se a criança tem ou não aptidão para ingresso em série de ensino mais elevada.
Outros casos
Municípios como Araputanga, Indiavaí e Reserva do Cabaçal também conseguiram a liminar, no início do mês, que proíbe as escolas estaduais e municipais de estabelecerem limite de idade mínima para ingresso nas séries inicias do ensino fundamental
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