terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Doação de bebê indígena é registrada em cartório de imóveis, diz Conselho


Mãe e bebê da tribo Karajá são de São Félix do Araguaia (MT).
Suposta adoção aconteceria em Goiânia e será investigada pela polícia.

Do G1 GO, com informações da TV Anhanguera
O Conselho Tutelar de Goiânia denunciou na segunda-feira (27) uma suposta tentativa de adoção ilegal de um bebê indígena da tribo Karajá, na região de São Félix do Araguaia (MT) por um casal de empresários de Goiânia, que estaria negociando a adoção da criança sem a autorização da Justiça. De acordo com o Conselho, há até um documento que teria sido lavrado em um cartório de registro de imóveis pelo avô do bebê, doando a criança.
De acordo como conselheiro tutelar que acompanha o caso, Omar Borges, está sendo preparado um relatório que deverá ser enviado ao Ministério Público Federal, Justiça Federal, Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República e Fundação Nacional do Índio (Funai).

O Conselho Tutelar chegou ao caso depois de denúncias de funcionários da maternidade onde foi feito o parto. Eles teriam desconfiado do grande número de visitas que o bebê recebeu. A suspeita de irregularidades foi reforçada depois da descoberta de um documento no qual o avô da criança, que é auxiliar de enfermagem na cidade de São Félix do Araguaia (MT), supostamente tenta registrar a entrega da criança por meio de uma declaração.
No documento, lavrado em um cartório de registro de imóveis, ele diz ser responsável pela mãe da criança e pelo bebê. O homem atestaria que está doando o neto para o casal porque não tem condições financeiras, psicológicas e culturais para sustentá-lo.
A mãe da criança é uma adolescente de 17 anos da tribo Karajá. O menino tem apenas 21 dias de vida. Eles estão hospedados na Casa de Saúde do Índio no Jardim Bela Vista. O conselheiro tutelar Omar Borges quer que eles permaneçam no local até o fim da investigação dessa suposta adoção ilegal.
“Esse casal tem um conhecido que trabalha na Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que disse a eles que na tribo é fácil conseguir um índio [criança]. Aí eles foram lá de carro, tiveram a informação de que realmente estava fácil, e fizeram o que fizeram”, afirma o conselheiro tutelar.
Lei
De acordo com a nova lei nacional de adoção, aprovada em 2009, para conseguir ficar com uma criança o casal precisa procurar primeiro o fórum da cidade ou região onde mora. Depois, uma equipe técnica vai fazer entrevistas e analisar a documentação apresentada. Somente então os candidatos podem ser considerados aptos e passam a integrar um cadastro nacional. Quando há um bebê que se enquadra na expectativa do casal, finalmente o juizado permite a adoção.
No caso de crianças indígenas, os critérios são ainda mais rígidos e incluem prioridade para famílias da própria comunidade ou da mesma etnia. Todo processo deve ser acompanhado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pode sofrer intervenções do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e até mesmo de antropólogos.
A diretora da divisão Psicossocial do Juizado da Infância e da Juventude, Edivânia Freitas, ressalta que uma criança não é uma mercadoria. “Uma criança não pode ser dada ou vendida, simplesmente. A pessoa interessada em adotar deve ir ao juizado ou ao fórum de sua cidade e se inscrever e obedecer a toda tramitação processual prevista em lei”, explica.

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