A decisão foi da Comarca de Peixoto de Azevedo, a 691 km de Cuiabá.
A empresa é do ramo de transporte coletivo interestadual.
Consta dos autos que a empresa atua no ramo de transporte coletivo interestadual, com agência localizada no município de Peixoto de Azevedo, e estaria negando a disponibilidade de duas passagens gratuitas aos idosos, bem como quando já disponibilizava as passagens. Também não estaria fornecendo o desconto de 50% nas passagens adicionais.
O Ministério Público Estadual ingressou com a ação e requereu a reserva de duas vagas gratuitas por veículo em linhas interestaduais, bem como defendeu a condenação ao pagamento de danos civis no montante de R$ 1.922.922,00.
Na decisão, o juiz destacou a Lei do Estatuto do Idoso, que determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e ainda desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os que excederem as vagas gratuitas.
Ele afirmou também que as alegações da empresa acerca da impossibilidade do cumprimento da norma imposta no Estatuto do Idoso, sob o argumento do desequilíbrio econômico-financeiro, “se revela descabida, uma vez que a legislação atual prevê mecanismos adequados para a recomposição de eventuais prejuízos sofridos, dependendo somente da efetiva comprovação do impacto econômico-financeiro negativo em decorrência dos descontos”, consta trecho da decisão.
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