segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Juiz impedido de viajar armado em voo diz que precisou 'suportar calado'


Magistrado diz que apresentou arma e munição à PF.
Funcionário da Gol teria pedido que ele entregasse carregador da arma.

Do G1 BA
Voo da Gol saía de Salvador (Foto: Leila Bizerra/Arquivo pessoal)Movimento de passageiros durante intervenção no
voo (Foto: Leila Bizerra/Arquivo pessoal)
O juiz estadual que teria motivado o atraso e cancelamento de um voo da Gol por embarcar com arma e munição se pronunciou sobre o caso nesta segunda-feira (30), respaldado pelo apoio da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB).
A situação ocorreu no Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães, na capital baiana, na noite do dia 26 de janeiro deste ano. O destino do voo seria o Aeroporto Galeão, no Rio de Janeiro.
Em seu comunicado, o juiz criminal Vitor Bizerra diz que estava com sua família na aeronave e ressalva que há preceito legal que autoriza porte de arma de fogo por qualquer magistrado dentro do território nacional. O juiz afirma que foi submetido a todos os procedimentos legais como a apresentação da quantidade de munições e carregadores à Polícia Federal e que um agente assinou a autorização do embarque e o documento de comunicação para o piloto.
Ainda de acordo com o juiz, após embarque, o seu nome foi chamado pelo serviço de som do avião e, ao ser solicitado por um funcionário, teria negado a entrega de um dos carregadores, argumentando que o artigo 16 da Lei 10.826/2003 considera como crime punível por multa e reclusão o porte de arma e munições de uso restrito contra disposições legais tanto para quem entrega quanto para quem recebe. Diante da situação, a Polícia Federal foi acionada para mediar as negociações.
O juiz aponta que foi exposto a constrangimentos devido aos anúncios feitos pelo sistema de som da companhia aérea, que davam "a entender que o atraso se devia a um suposto abuso perpetrado por ele", o que, segundo ele, gerou "violentas insurgências de passageiros contra o magistrado e sua família. "Tivemos que suportar calados, sentados e inconformados", afirma.
Ainda de acordo com o relato do magistrado, "o piloto, exaltando ainda mais os ânimos, determinou o desembarque dos passageiros e anunciou o cancelamento do voo e a reacomodação de todos em outras aeronaves".
No dia do incidente, a Gol informou ao G1 que "trabalha de acordo com a legislação vigente", sem especificar detalhes. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da assessoria da comunicação, também havia informado que qualquer juiz, se quiser, tem direito legal de porte de arma de fogo. O TJ-BA diz que, geralmente, os juízes do interior do estado e da especialidade criminal são os que mais usufruem da garantia legal do cargo.

Entenda o caso
De acordo com a assessoria da companhia aérea, a tentativa de um juiz de embarcar com uma quantidade acima da permitida de armamento e munição atrasou a decolagem de um voo da Gol.
Um passageiro da aeronave, que não quis se identificar, disse que o voo estava previsto para decolar às 20h45 com destino ao Rio de Janeiro. "Todos chegaram a embarcar, mas percebemos a demora na decolagem. Inicialmente pensamos que fosse alguma questão técnica, mas depois soubemos que se tratava de um problema administrativo", conta.
Ainda segundo a testemunha, com a confusão alguns passageiros se negaram a viajar com uma pessoa armada e pediram para desembarcar. Após muitas negociações, o juiz teria concordado em despachar o armamento para que o voo pudesse ser realizado, informou o passageiro.

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