domingo, 4 de dezembro de 2011

ATO DE OMISSÃO

DORA KRAMER - O Estado de S.Paulo
Autoridade é daqueles conceitos que não abrigam meio-termo. Ou se tem ou não se tem. Quem tem não precisa provar: a investidura é visível a olho nu.

No caso da presidente da República, além de evidente, a autoridade é garantida pelo voto e expressa claramente na Constituição.
É dela a prerrogativa de nomear ou demitir ministros (artigo 84), assim como é dela a responsabilidade de zelar pelos preceitos que regem a administração pública (artigo 37), entre os quais os da legalidade e da moralidade.
No regime presidencialista as decisões atinentes ao ministério começam e terminam no poder do chefe do Estado e de governo, conforme atestou recentemente o ministro da secretaria-geral da Presidência, Gilberto Carvalho.
Fazia eco à constatação do deputado Miro Teixeira, do PDT, que apontara dias antes o equívoco do partido de pretender substituir-se à autoridade da presidente discutindo se as bancadas no Senado e na Câmara deveriam ou não "entregar" o cargo ocupado por Carlos Lupi.
Sendo assim, soa constitucionalmente dissonante a versão da assessoria presidencial de que Dilma Rousseff ainda não o demitiu para não ficar a reboque das circunstâncias: seja da grita registrada na imprensa ou da decisão da Comissão de Ética Pública de recomendar a saída do ministro.

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