quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Justiça nega liminar a agência e mantém greve de bancários em MT

 

A decisão é da juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Mara Oribe.
Ela argumenta que greve é direito do trabalhador.

Do G1 MT
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) negou pedido de liminar feito pelo Banco Itaú contra o Sindicato dos Bancários do estado diante da greve nacional da categoria, que entrou no terceiro dia. A decisão é da juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Mara Oribe.
O banco alegou na ação que o sindicato tradicionalmente se utiliza de instrumentos ilegais de pressão contra o banco, a fim de obter imediato atendimento das reivindicações. Entre os atos costumeiros, destacou fechamentos das agências e postos de serviços.
Na justificativa da decisão, a magistrada argumentou que considera a greve direito do trabalhador, “e constitui a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação pessoal de serviços a empregador”.
Além disso, a magistrada disse que a tutela de urgência requerida não atende os requisitos legais, pois nenhum incidente foi alegado antes e durante o movimento que justifique a imediata intervenção do Poder Judiciário. “Até o momento não foi noticiado na mídia na jurisdição desta vara, nenhum incidente a justificar o justo receio da parte autora.”, consta trecho da decisão.
A greve
A classe se encontra com as atividades paralisadas desde o último dia 27 por tempo indeterminado. A decisão foi tomada após serem realizadas assembleias dos sindicatos da categoria. A greve é uma mobilização nacional dos bancários por correção salarial, contratação de funcionários e segurança nas agências.

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