Por Thais Cordero
Estar atento às oportunidades que surgem, principalmente em momentos de incertezas, é fundamental. Os impactos resultantes do conflito entre Rússia e Ucrânia são refletidos na economia mundial – em especial nas nações próximas aos países envolvidos. Apesar das circunstâncias extremamente negativas para a humanidade, como a morte de civis e militares, além de um forte movimento de imigração, fato é que, com a Guerra, o Brasil vem se tornando um país atrativo para o capital estrangeiro em todo o mundo.
Essa atratividade já vem sendo tendência desde 2021, quando segundo o levantamento da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad), o país atingiu o 7°lugar no ranking dos países que mais atraíram investimento internacional. No ano, foi registrado um aumento de 133% na entrada de capital estrangeiro no país.
Com a Guerra, o Brasil vem registrando novos recordes. De acordo com a XP Investimentos, só neste ano já entraram no país R$ 62 bilhões, totalizando três quintos de todo o valor obtido durante o ano passado. Entre os setores mais promissores estão os mercados de fármacos, instrumentação cirúrgica humana e veterinária, óleos químicos, além de plataformas digitais.
Motivos para a alta, não faltam. Além de um país com posição demográfica privilegiada, longe do conflito, o Brasil tem um grande mercado consumidor, uma rica diversidade de recursos naturais, bem como uma alta receptividade a novas tecnologias para suprir a carência no mercado interno. Ou seja, há muitas oportunidades.
Nesse contexto, é comum que investidores estrangeiros queiram fazer negócios aqui. Normalmente, o caminho mais comum é o de iniciar operações de importação e/ou exportação, que contém riscos e investimentos menores do que a instalação de uma fábrica, por exemplo, sem conhecer bem o mercado primeiro. Contudo, diante de perspectivas tão favoráveis, muitos investidores cometem erros de gestão pelo simples fato de desconhecerem as leis do país.
Quais são os passos para o investimento estrangeiro no Brasil?
Antes de qualquer movimentação, o investidor, seja ele pessoa física ou jurídica, deve se registrar no Banco Central por meio do Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR), indicando um procurador que possa, dentre outros poderes, receber citações judiciais no país e apresentar os documentos que comprovam sua existência no exterior. Ou seja, para as pessoas jurídicas os seus atos societários e, para as pessoas físicas, seu passaporte. Todos esses documentos devem ser apostilados, traduzidos e juramentados para terem valor legal. Com este procedimento, os investidores estrangeiros obtêm o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso.
Feito isso, é preciso iniciar os negócios e focar na área de atuação e as licenças necessárias para a sua atuação regular no país, por meio da empresa a ser constituída. Na área de serviços, por exemplo, as operações costumam ser mais simples, não sendo necessário o estabelecimento de um espaço físico específico - o que, por sua vez, é necessário nas atividades de importação e exportação onde o local é essência do negócio a ser desenvolvido, sendo necessário, por exemplo, a licença de operação RADAR - Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros obtida junto à Receita Federal.
Cabe destacar ainda que, cada operação demanda licenças de órgãos específicos, como por exemplo a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para produtos como medicamentos, alimentos e cosméticos, ou a ANP – Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis, para produtos dessa categoria. Saber o órgão regulador de cada segmento é fundamental para obter as licenças necessárias.
Além disso, é preciso escolher o modelo societário adequado considerando o modelo de negócio, necessidade de novos investidores e ingressos de outros sócios e possíveis parcerias. Sem dúvida, os modelos mais utilizados são as Sociedades Limitadas ou as Sociedades Anônimas, cujos modelos são, de forma geral, similares aos adotados em outros países – bem como o regime de tributação – Lucro Real ou Lucro Presumido, visando a eficiência e inteligência operacional e tributária do negócio. Se for mal assessorado, o investidor pode pagar mais impostos do que o necessário.
Diante de todos os procedimentos a serem feitos e estudos, as atividades que envolvem uma cadeia de industrialização além de comercialização, importação ou exportação, geralmente, o caminho do investidor estrangeiro costuma ser as operações de M&A (Mergers and Acquisitions, ou fusões e aquisições), justamente porque as licenças operacionais são atreladas ao local onde a operação ocorre ou ao CNPJ, o que facilita dar celeridade aos negócios na aquisição das empresas já instaladas e em operação no Brasil.
Nesses casos, o investidor faz uma due diligence (processo de investigação de uma oportunidade e riscos de um negócio) a fim de adquirir total ou parcialmente uma empresa que já está em atividade no país, conhecendo muito bem as leis tributárias e trabalhistas vigentes. Esse movimento tem sido tão forte que, em 2021, essas transações atingiram o maior volume desde 2010, com cerca de R$ 344 bilhões, segundo dados da consultoria Bain & Company.
Quais são as perspectivas para o investimento estrangeiro no país?
Tomando todos os cuidados necessários, o investidor estrangeiro irá encontrar um ambiente muito fértil para a geração de negócios no Brasil. Apesar da instabilidade típica de um ano eleitoral, o país tem se mostrado seguro e com um câmbio favorável. Somado a isso, somos um país de boas relações internacionais, distante de conflitos que podem colocar a economia em risco.
Independentemente do caminho escolhido, o investidor estrangeiro precisará dar uma atenção especial a toda a documentação necessária para fazer negócios no país. Assim como acontece em outras nações, o Brasil possui suas especificidades para a obtenção de licenças para legalizar as atividades a serem desempenhadas.
E, ao contrário do que possa parecer, o investidor que não tiver um bom planejamento e acompanhamento jurídico, pode ter os seus interesses frustrados no Brasil. O país é muito receptivo ao capital estrangeiro, mas é preciso ter conhecimento societário, contábil e tributário para criar um negócio sustentável por aqui.
Thais Cordero é advogada e líder da área societária do escritório Marcos Martins Advogados.
Sobre o Marcos Martins Advogados:
https://www.marcosmartins.adv.br/pt
Fundado em 1983, o escritório Marcos Martins Advogados é altamente conceituado nas áreas de Direito Societário, Tributário, Trabalhista e Empresarial. Pautado em valores como o comprometimento, ética, integridade, transparência, responsabilidade e constante especialização e aperfeiçoamento de seus profissionais, o escritório se posiciona como um verdadeiro parceiro de seus clientes.
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