MEDIÇÃO DE TERRA

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quinta-feira, 3 de março de 2022

Saiba como declarar o Plano de Previdência no IRPF 2022

 

O diretor de Investimentos da Santander Seguros e Previdência, John Liu, comenta os pontos de atenção na hora da declaração do plano de previdência no Importo

de Renda.

 

São Paulo, março de 2022

 

Se você fez um plano de previdência privada planejando o seu futuro, precisa informar esse investimento na Declaração do Imposto de Renda, que pode ser feita a partir do dia 7 de março deste ano. Nessa hora, muitas dúvidas podem surgir. Para declarar suas aplicações da forma correta, primeiro é preciso saber se o seu plano é PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), aponta John Liu, diretor de Investimentos da Santander Seguros e Previdência.

 

O PGBL é indicado para quem faz a declaração de IR pelo modelo completo, pois é possível deduzir até 12% da renda bruta tributável anual da base de cálculo do Imposto de Renda. “Os planos de previdência privada contam com o benefício fiscal na modalidade PGBL e recursos extras podem ser úteis para atingir esse limite de vantagem”, observa Liu.

 

Já o VGBL é recomendado para três perfis: pessoas isentas, que fazem a declaração pelo modelo simplificado ou, ainda, aquelas que querem aplicar mais de 12% da renda bruta tributável em previdência, explica o diretor de Investimentos.

 

Confira as principais questões que surgem na hora de declarar seu plano de previdência, respondidas por John Liu:

 

Como declarar um plano VGBL?

 

Você precisa informar o montante investido no plano até o fim do ano de referência – no informe ao Fisco em 2022, o ano base é 2021 – na ficha de Bens e Direitos (código 97).  “A rentabilidade não deve ser incluída. Por isso, sempre deve ser usado o valor que estiver no Informe de Rendimentos enviado pela empresa de previdência”, destaca o executivo.

 

Tenho uma previdência PGBL. Preciso fazer a declaração completa?

 

Esta modalidade traz um diferencial atrativo para quem declara no modelo completo e também contribui para o INSS ou regimes próprios de previdência. Nesse caso, a pessoa pode deduzir as contribuições da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, sendo que no momento do usufruto do benefício ou do resgate, o IR incide sobre a totalidade (contribuições mais rendimentos). Esse plano deve ser mencionado na ficha de Pagamentos Efetuados (código 36).

 

Não fiz aportes em 2021. Devo declarar?

 

Se você tem um PGBL e não teve resgates nem contribuições, você não precisa mencionar o plano na sua declaração. Porém, no VGBL, você precisa informar o saldo do ano anterior e do ano base da declaração, na ficha de Bens e Direitos, código 97, campo 6 do informe de rendimentos. Esse é o saldo nominal, não leva em consideração a rentabilidade do produto.

 

O que declarar no caso de resgates?

 

Quem fez resgates em 2021 deve informar os valores recebidos como rendimento na sua declaração de imposto de renda 2022, de acordo com a tabela de tributação (regressiva ou progressiva). No caso do PGBL, basta informar eventuais contribuições e rendimentos recebidos no ano: não é necessário informar o saldo do plano. Para quem tem VGBL, é preciso informar os rendimentos recebidos no ano, a depender da tabela (progressiva/regressiva). Também é necessário declarar o saldo do plano na ficha de Bens e Direitos, mas sem informar eventuais contribuições.

 

 

APROFUNDANDO A DECLARAÇÃO EM CASO DE RESGATES:

 

Tabela Progressiva

 

Caso você tenha um PGBL: informar os rendimentos e o Imposto de Renda retido na fonte na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, sendo o resgate tributado a 15%, como antecipação do imposto devido e o valor bruto resgatado será informado junto aos demais rendimentos tributáveis.

 

Se tem um VGBL: informar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” o valor da diferença positiva entre o prêmio pago e o valor resgatado (rendimento produzido), conforme informações constantes do Campo 3 do Informe de Rendimentos.

 

Tabela Regressiva

 

Caso tenha um PGBL: informar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, linha 12, “Outros” conforme informações constantes do Campo 5 do Informe de rendimentos.

 

Se tem um VGBL: informar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva” linha 12 “Outros” (rendimento produzido deduzido do imposto sobre a renda na fonte), conforme informações constantes do Campo 5 do Informe de rendimentos.

 

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