MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 19 de setembro de 2021

Se a Saúde não entregar os documentos que Toffoli requisitou, o ministro poderá ser preso

 


ConJur - Toffoli recorda momentos históricos na presidência do Supremo

Tofolli exigiu os documentos e não vai admitir protelações

Márcio Falcão e Fernanda Vivas
TV Globo — Brasília

Ao autorizar busca e apreensão na sede da Precisa Medicamentos nesta sexta-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli considerou que “circunstâncias aparentemente incomuns” orientaram a escolha do Ministério da Saúde para negociar a compra da vacina Covaxin.

A Precisa Medicamentos era, no momento da negociação, representante do laboratório indiano Bharat Biotech no Brasil. Segundo Toffoli, a recusa da empresa em apresentar documentos sobre as tratativas com o governo representa um “indício da prática de fatos ilícitos”.

BUSCA E APREENSÃO – Toffoli autorizou a Polícia Federal a cumprir mandados de busca e apreensão na sede da Precisa na manhã desta sexta (17), em endereços na Grande São Paulo. O pedido foi feito pela CPI da Covid, que apura, entre outros temas, supostas irregularidades nesse contrato. Veja abaixo:

A compra de doses da Covaxin pelo governo brasileiro custaria R$ 1,6 bilhão, mas o contrato assinado foi cancelado após suspeitas de irregularidades virem à tona.

Nenhuma vacina chegou ao Brasil e nada foi pago – um pagamento adiantado não previsto em contrato chegou a ser inserido nos documentos, mas não chegou a ser efetuado.

DISSE TOFFOLI – Na decisão que autorizou as buscas, Toffoli afirma que “tratando-se de um contrato dessa magnitude (em importância e valores empenhados) não é crível – pelas regras da experiência comum e por se tratar de contratação pública, firmada com a Administração e, portanto, sob seus princípios e regras – que só houvesse, até o momento um ‘memorando’, considerado aí o estágio não inaugural das tratativas”.

De acordo com o ministro, é preciso esclarecer o contexto das negociações. “As circunstâncias aparentemente incomuns da contratação que envolveram a escolha do imunizante Covaxin, em detrimento de outros, como o Pfizer, mais baratos e em estágio mais adiantado de testes e aprovação na Agência Brasileira de Vigilância Sanitária (ANVISA), em desrespeito aos princípios da publicidade e da transparência (que regem a Administração Pública, e notadamente das regras legais de escolha previstas na lei de licitações e legislação correlata), conduzem à conclusão de absoluta necessidade de seu esclarecimento”.

INCONSISTÊNCIAS – “Há um cenário de inconsistências, evidenciadas tanto pela contradição (entre depoimento e o registro de ato de reunião) nos valores que seriam pagos pela dose do imunizante como pelo fato incontroverso de a COVAXIN estar em estágio anterior de comprovação científica de segurança e de eficácia e de registro e aprovação na ANVISA, se considerada a concorrente PFIZER, por exemplo; além de seu valor ser superior em 50% (cinquenta por cento) ao da mesma concorrente”, escreveu.

Toffoli diz que a diferença entre os preços das doses ao longo da negociação do contrato chama a atenção. Segundo o ministro, a empresa afirmou à CPI da Covid que o valor da dose seria mesmo de US$ 15, enquanto no registro da reunião (entre a representante da empresa e do Ministério da Saúde) consta um preço de US$ 10 por dose.

“Tratando-se de valores estimados em moeda de referência monetária mundial (dólar norte-americano) não há razão para tamanha discrepância. De fato, é pouco crível que a discrepância tenha se devido ao fato de na estimativa inicial não estarem computados “custos adicionais”, como impostos ou taxas, considerando a envergadura do contrato e da empresa contratante”.

CÓPIA INTEGRAL – O ministro Dias Toffoli determinou que o Ministério da Saúde entregue ao STF cópia integral do processo que tratou da compra da Covaxin.

Toffoli também requisitou todos os documentos e processos do ministério sobre tratativas e contratações de imunizantes para covid, com ou sem empresas intermediárias, para subsidiar a análise pela CPI.

“Não há, por ora, em meu juízo, razão para supor que a Pasta deixará de prestar tais informações e de dar acesso aos documentos imprescindíveis aos trabalhos da CPI, presumindo-se que o interesse no esclarecimento dos fatos investigados seja por ela compartilhado”, afirmou.


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