MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 9 de maio de 2021

Para tornar Lula elegível, parecer de Fachin usou jurisprudência que não se adaptava ao caso

 


Fachin: “É importante que o pleno faça isso, porque um dos objetivos da prestação jurisdicional é produzir confiança” — Foto: Jorge William/Agência O Globo - 24/9/2019Carlos Newton

Um ou outro leitor desavisado pode até pensar que a Tribuna da Internet está exagerando ao denunciar a armação ocorrida no Supremo para anular as condenações de Lula da Silva, limpar sua ficha suja e possibilitar que seja novamente candidato a presidente. Mas não há exagero algum. Tudo o que a TI tem publicado é rigorosamente verdadeiro.

O julgamento que tornou Lula “elegível” é um vexame que ficará para sempre emporcalhando os anais do Supremo. Para constatar, basta conferir o relatório do ministro Edson Fachin:

E caso o juiz sorteado na Vara Federal de Brasília não receba as denúncias formuladas pelo MPF, o ex-presidente pode ser absolvido.

UM PARECER ARDILOSO – São 46 páginas de um parecer ardiloso, que não tem nenhuma base concreta, nenhuma consistência, e foi concebido de forma a conduzir a erro outros ministros, digamos assim, para que não nos prendam pela Lei de Segurança Nacional, por estarmos denunciando um conluio que não houve, quando o que deve ter acontecido foi uma enorme desatenção de alguns ministros nos quais ainda se pode confiar, creio eu.

A defesa de Lula, pena enésima vez, apontava a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e pedia a anulação do processo do tríplex do Guarujá, alegando que os fatos nada tinham a ver com a Petrobras e a Lava Jato. O mesmo recurso vem sendo apresentado em todas as instâncias, repetida e monotonamente, desde a ação do sítio de Atibia, quando o argumento foi levantado por um dos réus, o advogado Roberto Teixeira.

Nada de novo no front judicial, portanto. Mesmo assim, poeticamente o relator Edson Fachin, não mais que de repente, decidiu mudar de ideia e considerar que a defesa está correta e a ação não pode fazer parte do juízo da Lava Jato.

“ULTRA PETITA” – Assim, sozinho em cena, monocraticamente, Fachin aceitou a limitar e deu uma decisão flagrantemente ilegal, do tipo “ultra petita”, concedendo mais do que foi pedido à Justiça, e anulou todos os processo de Lula na Lava Jato, limpando a ficha suja dele e permitindo que se tornasse elegível.

O mais inacreditável foram os argumentos de Fachin. Para justificar o alvejamento da ficha suja, ele disse ter aceitado o habeas corpus, por se tratar de “matéria objeto de jurisprudência do tribunal”.

Mas não era verdade. Os três precedentes citados por ele se referem a outros tipos de matérias, que realmente nada tinham a ver com a Lava Jato.

NÃO HAVIA JURISPRUDÊNCIA – A primeira jurisprudência imprestável foi o esquema de corrupção do então ministro Paulo Bernardo, e foi praticada no Ministério do Planejamento; a segunda se referia a obras de terraplenagem na Refinaria Abreu e Lima, em que a vítima não era a Petrobras e sim foi o governo estadual; e a terceira abordava a corrupção na Transpetro, montada pelo chamado “quadrilhão”, e era muito mais antiga do que o esquema da Lava Jato, montada na Era FHC.

O caso do Guarujá, no entanto, era totalmente interligado com as propinas da OAS e com a manutenção dos diretores da Petrobras indicados pela empreiteira do delator Lèo Pinheiro.

ACREDITE SE QUISER – Foi com base nesses argumentos ilusórios e imprestáveis que Fachin teve a desfaçatez de anular as condenações de Lula, jogando no lixo o trabalho de dois juízes federais, três desembargadores do Tribunal Regional Federal-4 e cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Desde sempre, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes estavam prontos a socorrer Lula, embora devessem se declarar suspeitos por serem amigos íntimos do ex-presidente.

Para convencer outros ministros, Fachin em nenhum momento discutiu o conceito de incompetência. Comportou-se como se a incompetência automaticamente anulasse as decisões, mas isso não ocorre quando se trata de incompetência territorial, que a lei considera “relativa”. A única incompetência territorial “absoluta” é a que trata de questões imobiliárias.

PARECER INCOMPLETO – Portanto, Fachin colocou em julgamento um parecer incompleto, que não discutia a questão da incompetência absoluta ou relativa; citava uma suposta jurisprudência que na verdade não existia; e redundava numa decisão muito mais ampla do que a solicitada pela defesa de Lula, pois anulou três outros processos não mencionados, inclusive o do sítio de Atibaia, que teve condenação proferida pela juíza Gabriela Hardt e que manteria Lula inelegível.

Foi um julgamento político, visivelmente manipulado, com placar de 8 votos a 3. Fica claro que os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia não se prepararam para o julgamento. Não estudaram a legislação sobre incompetência, não leram com a devida atenção o parecer de Fachin nem repararam que a decisão foi “ultra petita” (indo além do pedido apresentado.

Digo isso, porque acredito que o Supremo ainda mereça algum respeito.

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