MEDIÇÃO DE TERRA

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terça-feira, 13 de abril de 2021

Tribunal dos Municípios suspende processo seletivo em Itagibá

 


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram, na sessão desta terça-feira (13), decisão liminar do conselheiro Fernando Vita, que determinou ao prefeito de Itagibá, Marcos Valério Barreto (PCdoB), a sustação imediata de processo seletivo para contratação temporária de pessoal. A decisão é resultado de denúncia formulada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DCA) do TCM. De acordo com o setor especializado, o edital sugere “fragilidade e possível violação da isonomia no certame”. Os técnicos criticaram a falta de objetividade dos critérios de avaliação do processo seletivo. O edital estabeleceu como critério de avaliação habilidades como a capacidade de liderança, interação, comunicação, flexibilização e cooperação. Para a DCA, os organizadores do certame abusaram da subjetividade dos parâmetros, o que inviabiliza o controle racional da disputa e a defesa de candidatos que se sintam prejudicados pela avaliação da banca. Segundo a DCA, os critérios informados no edital da seleção, a exemplo de “capacidade de liderança, interação e comunicação”, “Capacidade de flexibilização, cooperação e pró atividade” e “Capacidade de resolver conflitos e crises”, são evidentemente subjetivos, o que impede o exercício do direito de defesa pelos candidatos que se sintam prejudicados. O conselheiro Fernando Vita, em seu voto, destacou que os processos seletivos não podem se basear em avaliação subjetiva de currículos e de entrevistas, sem critérios claros e objetivos de pontuação.

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