Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram, na
sessão desta terça-feira (13), decisão liminar do conselheiro Fernando
Vita, que determinou ao prefeito de Itagibá, Marcos Valério Barreto
(PCdoB), a sustação imediata de processo seletivo para contratação
temporária de pessoal. A decisão é resultado de denúncia formulada pela
Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DCA) do TCM. De acordo com o
setor especializado, o edital sugere “fragilidade e possível violação da
isonomia no certame”. Os técnicos criticaram a falta de objetividade
dos critérios de avaliação do processo seletivo.
O edital estabeleceu como critério de avaliação habilidades como a
capacidade de liderança, interação, comunicação, flexibilização e
cooperação. Para a DCA, os organizadores do certame abusaram da
subjetividade dos parâmetros, o que inviabiliza o controle racional da
disputa e a defesa de candidatos que se sintam prejudicados pela
avaliação da banca. Segundo a DCA, os critérios informados no edital da
seleção, a exemplo de “capacidade de liderança, interação e
comunicação”, “Capacidade de flexibilização, cooperação e pró atividade”
e “Capacidade de resolver conflitos e crises”, são evidentemente
subjetivos, o que impede o exercício do direito de defesa pelos
candidatos que se sintam prejudicados. O conselheiro Fernando Vita, em
seu voto, destacou que os processos seletivos não podem se basear em
avaliação subjetiva de currículos e de entrevistas, sem critérios claros
e objetivos de pontuação.
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