Na qualidade de advogado,talvez esse seria o tratamento protocolar nas minhas petições à presidência do Supremo Tribunal Federal se ela vier a ser ocupada pelo Ministro Edson Fachin,considerando que esse “agrado” poderia somar alguns pontos a favor da parte que eu estaria defendendo.
É claro que estou escrevendo sobre a absurda liminar concedida por Sua Excelência, o Ministro Fachin,do STF,referente ao cancelamento da lei do Estado da Rondônia que proibiu a linguagem binária, pronome neutro, ou neolinguagem ,na grade circular, e no material didático, das instituições de ensino no referido Estado,públicas ou privadas,e em editais de concursos públicos,na ação promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino. Os “fundamentos(?),pasmem : “preconceitos e intolerâncias,incompatíveis com a ordem democrática”.
Mas Sua Excelência esqueceu de “pequenos”detalhes,de ler a constituição,as leis respeitantes,e especialmente o tratado internacional denominado “Acordo Ortográfico da Língua Portuguesas”,assinado em Lisboa em 1990,entre os países de língua portuguesa,Angola,Guiné,Cabo Verde,Moçambique,Portugal,São Tomé e Píncipe,e BRASIL,naturalmente, Esse tratado adotou uma ortografia UNIFICADA entre os signatários. No Brasil foi aprovado pelo Decreto Nº 6.583/2008,assinado pelo então Presidente Lula da Siva,após aprovação do Congresso Nacional,pelo Decreto Legislativo Nº 54/1995.
Ora,por força do artigo 5º,parágrafo 3º,da CF,os tratados internacionais sobre “direitos humanos” valerão tanto quanto “emenda constitucional”. Todos os demais tratados internacionais serão hierarquicamente equiparados à lei ordinária. Por esse motivo o tratado da unificação da língua portuguesa não é norma constitucional,porém LEGAL. Vale igual à lei.
Mas no referido tratado internacional nada consta sobre “linguagem neutra”,ou equivalentes de outras “bichisses” quaisquer. A língua portuguesa tem masculino,feminino,macho e fêmea. A tal “linguagem neutra” traria como consequência o desligamento do Brasil,por desrespeito,do referido tratado internacional.
Mas tem mais. Por força do artigo 13 da CF,” a língua portuguesa é o idioma oficial da Repíublica Federativa do Brasil”. Já pelo artigo 32,XXIV, da Constituição,”compete PRIVATIVAMENTE á União legislar sobre “diretrizes e bases da educação nacional”.o que faz mediante a Lei 9.394/96,denominada exatamente “Lei de Diretrizes e Bases”.
Ora,pelo que se vê,o Brasil virou a própria “Casa (ou c...) da Mãe Joana” em matéria de ensino,onde todo mundo manda e ninguém manda. Não são só mais alguns Estados e Municípios que metem indevidamente os seus “bedelhos” em matéria privativa da União,e no caso,também do “Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa”,mas também “confederações de trabalhadores disso ou daquilo”. E o STF,aos invés de colocar alguma ordem nesse “chiqueiro”,ainda dá guarida a esses anarquistas do ensino da língua portuguesa.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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