MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 16 de maio de 2021

Pazuello era apenas testemunha, mas o habeas corpus fez com que se tornasse indiciado

 


O ex-ministro Eduardo Pazuello: recados do Exército para se apresentar à paisana na CPI

Pazuello se tornou uma confusa figura jurídica

Jorge Béja

Com este habeas corpus que o Supremo Tribunal Federal concedeu a Pazuello, mesmo que a ordem tenha sido concedida parcialmente, o ex-ministro, ele próprio, conseguiu deixar de ser testemunha para se tornar indiciado. Sim, indiciado. A comissão não é de Inquérito?

Em qualquer inquérito, seja administrativo, parlamentar ou policial, os que neles prestam depoimentos são ouvidos como testemunhas ou como indiciados. Investigado é denominação jornalística.

VIROU INDICIADO – Portanto, doravante, por causa do habeas, o general se tornou indiciado no Inquérito Parlamentar. Ele próprio conseguiu esta façanha. É inédito. Sim, é inédito que no curso de um Inquérito uma testemunha, ela própria, peça e consiga sua desqualificação, de testemunha para indiciado.

Como testemunha, Pazuello estava obrigado a dizer a verdade e prestar o compromisso do art. 203 do CPP, que é dizer a verdade, somente a verdade. Já desobrigado a tanto, por causa do HC que ele próprio conseguiu no STF, o general torna-se, ipso facto, indiciado e assim deverá ser tratado, pois está dispensado de produzir prova contra si próprio, prerrogativa esta exclusiva dos indiciados nos inquéritos e réus nas ações penais.

O fato de a ordem de Habeas Corpus ter sido concedida parcialmente, isto é, para que o próprio Pazuello  faça a distinção  entre perguntas e respostas que possam incriminá-lo ou não – e silenciar ao seu talante –, tanto não o recoloca na condição originária de testemunha (a mesma em que foram ouvidos Mandetta, Teich e os outros) e o mantém na posição que ele conseguiu a proeza de se posicionar: a de indiciado.

DIZER A VERDADE – Toda testemunha que vai depor em inquérito (qualquer quer seja o inquérito) e/ou em processo judicial, não pode calar a verdade. Tem o dever de responder às perguntas. Não lhe é lícito selecionar perguntas e quesitos. Já o indiciado (ou réu) pode ficar em silêncio para não produzir prova contra si mesmo, prerrogativa que considero imoral, ainda que prevista na lei. Imoral porque qualquer tipo de mentira é condenável, mais ainda perante os tribunais.

Onde já se viu testemunha dispor da faculdade, do “direito” de selecionar perguntas e respostas quando ouvida em inquérito?. É o que vai acontecer na conturbada e histórica próxima quarta-feira, dia 19 de maio de 2021.

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