A Índia, por exemplo, vive um agravamento da pandemia, com cerca de 4 mil mortes diárias e centenas de milhares de novos contaminados a cada dia.
Foto: Reginaldo Ipê / Tribuna da Bahia
O governo federal publicou uma portaria que proíbe temporariamente a entrada no país de passageiros estrangeiros de voos com origem ou passagem pela Índia, pelo Reino Unido, pela Irlanda do Norte e pela África do Sul.
O texto é assinado pelos ministros
Marcelo Queiroga (Saúde), Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil) e Anderson
Torres (Justiça e Segurança Pública) e foi publicado em edição extra do
Diário Oficial da União (DOU). Um dos motivos alegados na portaria é o
impacto epidemiológico das novas variantes do coronavírus identificadas
justamente nesses países. A Índia, por exemplo, vive um agravamento da
pandemia, com cerca de 4 mil mortes diárias e centenas de milhares de
novos contaminados a cada dia.
O Brasil já havia proibido voos
do Reino Unido, da Irlanda do Norte e da África do Sul no final do ano
passado e em janeiro deste ano, mas é a primeira vez que a Índia sofre o
mesmo tipo de restrição. A nova portaria restringe também a entrada de
estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por fronteiras terrestres e
aquaviárias.
As restrições não se aplicam a brasileiro nato ou
naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no
território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de
organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro
acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge,
companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso
autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de
registro nacional migratório. O transporte de carga também não será
afetado.
No caso de um estrangeiro que se enquadre nessas exceções, com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia nos últimos 14 dias, ao ingressar no território brasileiro ele deverá permanecer em quarentena por 14 dias.
Fonte: Panrotas
Todos os viajantes internacionais que chegam ao Brasil ficam obrigados a apresentar à companhia aérea o exame RT-PCR com resultado negativo nas últimas 72 horas contadas do início do embarque no país de origem. Nestes casos, serão aceitos exames em português, espanhol ou inglês, que tenham sido realizados em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de embarque.
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